O auxílio emergencial foi encerrado no ano passado, sendo a sua última mensalidade paga no mês de outubro. De acordo com o Ministério da Cidadania, quando o benefício era liberado, o contemplado tinha até 120 dias (quatro meses) para movimentá-lo.
Sendo assim, os beneficiários que ainda buscam a última parcela do auxílio emergencial não vão conseguir sacá-la, uma vez que o prazo foi encerrado no mês de fevereiro. No entanto, para quem ainda deseja receber os valores do benefício, ainda há uma esperança.
No momento, alguns beneficiários do programa estão recebendo uma parcela retroativa. Os pais solteiros chefes de família monoparental, grupo que não recebeu as cotas duplas do auxílio, estão sendo atendidos atualmente.
Durante os meses de abril e agosto de 2020, apenas as mães solteiras chefes de família monoparental receberam as parcelas dobradas de R$ 1.200, e os pais chefes de família na mesma situação receberam apenas R$ 600.
Para reparar esse erro, o Governo Federal está concedendo as parcelas complementares no formato retroativo aos pais solteiros. Para saber se tem direito, será necessário realizar uma consulta no site da Dataprev.
Como consultar os pagamentos?
Como mencionado, é necessário acessar o site da Dataprev para consultar o auxílio emergencial. Na prática, basta seguir os seguintes passos:
- Preencha o campo com o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Com o seu nome completo; e
- Com o nome da sua mãe completo (ou selecione a opção “mãe desconhecida);
- Coloque sua data de nascimento no campo solicitado;
- Selecione o reCAPTCHA para provar que é humano;
- Clique em “ENVIAR”.
Quem recebeu as cinco parcelas recebe R$ 3 mil. Já o trabalhador que começou a receber em maio tem direito a R$2.400. Além disso,
- quem começou a receber os pagamentos em junho: R$ 1.800;
- no mês de julho: R$ 1.200;
- agosto: R$ 600.
Quem recebe os novos pagamentos?
As novas parcelas estão sendo concedidas aos homens provedores de família inscritos no CadÚnico até o dia 2 de abril de 2020. Além disso, é preciso ter realizado o cadastro do programa pelas plataformas digitais até o dia 2 de julho de 2020.
Contudo, o Ministério da Cidadania ainda irá analisar a condição de pagamento conforme o perfil do grupo beneficiário. Na prática, a pasta vai verificar:
- Se o pai solteiro está cadastrado como Responsável Familiar;
- Se recebeu cota simples do Auxílio Emergencial entre abril e agosto de 2020;
- Se não possui cônjuge ou companheira(o); e
- Se há na família ao menos uma pessoa menor de 18 anos.