A Presidência do Tribunal do Trabalho da 13ª Região da Paraíba (TRT-PB) publicou um edital convocando todas as pessoas que têm direito a receber precatórios trabalhistas da Prefeitura de João Pessoa (PB) para a realização de acordo direto.
Dessa forma, o acordo pode ser celebrado diretamente pelos titulares originários, seus sucessores (causa mortis) ou cessionários, desde que devidamente habilitados nos autos do precatório.
Solicitação
O TRT-PB atendeu solicitação da Câmara de Conciliação de Precatórios do Município de João Pessoa e as pessoas que manifestarem interesse na realização do acordo direto, independentemente de qual seja o ano de inscrição, deverão protocolar o requerimento no período até o dia 16 de outubro de 2020, por meio do e-mail eletrônico: progemjoaopessoa@gmail.com ou presencialmente, no protocolo da Procuradoria-Geral do Município. O setor de protocolo está localizado no 2º andar do Paço Municipal, situado na Praça Pedro Américo, nº 70, e funciona no horário das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Agilização do pagamento
Segundo o juiz Adriano Mesquita Dantas, auxiliar da Presidência do TRT-PB, a celebração de acordos diretos para a agilização do pagamento de precatórios está em conformidade com o princípio da eficiência e com a diretriz do CNJ de promoção da cultura da solução pacífica dos conflitos, sendo benéfica tanto para as pessoas que estão precisando receber logo o precatório, assim como também para o Município, porque há um deságio no pagamento antecipado.
O procurador-geral do Município de João Pessoa, Adelmar Azevedo Régis, declarou que os editais anteriores foram bastante proveitosos e alcançaram plenamente seus objetivos, contando com diversos interessados, que, logo após a formalização, receberam seus créditos, independentemente do ano de inscrição na ordem cronológica de pagamento, mediante redução de 40% do seu valor, atualizado pelo TRT-13.
Já o procurador-geral adjunto do Município, Rodrigo Clemente de Brito Pereira, destacou que o Município de João Pessoa se encontra rigorosamente em dia com o pagamento dos seus precatórios, com previsão de quitação de todo o estoque da dívida antes mesmo do prazo de 31 de dezembro de 2024, estabelecido no art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Como fazer o requerimento
Os interessados em realizar o acordo para recebimento dos precatórios deverão apresentar o requerimento padrão (disponível na forma de Anexo I do edital), e encaminhá-lo à Câmara de Conciliação de Precatórios do Município de João Pessoa, devidamente preenchido e acompanhado da documentação exigida no edital.
Para mais informações, os interessados poderão ligar para o número (83) 3218-9788 ou enviar e-mail para progemjoaopessoa@gmail.com.
Legislação
O pagamento de precatórios mediante a realização de acordos com deságio encontra amparo no art. 102, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Municipal nº 13.665, de 12 de novembro de 2018, sendo regulamentado, atualmente, também pela Resolução CNJ nº 303, de 18 de dezembro de 2019.
Veja na íntegra do Edital TRT SGP Nº 5, de 15 DE SETEMBRO DE 2020
Fonte: TRT-PB
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