TRT-15 inaugura primeira usina de energia fotovoltaica - Notícias Concursos

TRT-15 inaugura primeira usina de energia fotovoltaica

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com uma gestão voltada para o aprimoramento da alocação de recursos públicos e atento aos compromissos do Judiciário brasileiro com o desenvolvimento sustentável, inaugurou na manhã desta segunda-feira (07/12) sua primeira microusina fotovoltaica.

Economia

Instalada na Vara do Trabalho de Rio Claro, a microusina produzirá energia elétrica limpa pelos próximos 25 anos, gerando uma economia de até 90% nos gastos da unidade judiciária com eletricidade. 

“Hoje é um dia para ficar na memória do TRT-15, este Regional que tem a vanguarda e a vocação para o contemporâneo no seu DNA”, destacou a presidente do TRT-15, desembargadora Gisela Moraes, durante a inauguração da microusina, em uma cerimônia restrita a poucas pessoas devido às medidas de combate a pandemia de coronavírus.

Energia limpa e renovável

Na avaliação da magistrada, além de se tratar de compromisso institucional do Judiciário brasileiro, a produção de energia limpa e renovável é medida urgente. “São cuidados com o hoje, vislumbrando um amanhã melhor para nós e para as gerações futuras”, declarou. 

Composto por 182 placas fotovoltaicas que absorvem a luz solar e a transformam em energia elétrica, o sistema custou aproximadamente R$ 190 mil ao Tribunal, com retorno total do investimento previsto para o prazo de quatro anos. O equipamento é interligado à rede elétrica e gera energia mesmo sem o consumo. A produção é injetada na rede da concessionária, que faz o balanço entre produção e consumo, gerando créditos quando há excedentes.

Projeto piloto

A juíza Daniela Giannini, titular da VT de Rio Claro e auxiliar da Vice-Presidência Judicial do TRT-15, ressaltou a satisfação e honra para a equipe local de magistrados e servidores em receber o projeto piloto, ressaltando benefícios imediatos da microusina. 

“Além da economia, esse equipamento nos livra do problema das quedas frequentes de energia que ocorriam na localidade onde está instalada a VT, especialmente nos dias de chuva”. 

Geração fotovoltaica

A microusina possui a capacidade de geração de aproximadamente 60kWp (kilo-Watt-pico), suficiente para suprir todo o consumo da VT de Rio Claro. 

A geração fotovoltaica tem a vantagem de produzir energia durante todo o período em que houver luz solar, inclusive em dias nublados, a semana toda. A necessidade de manutenção é mínima, exigida apenas em regiões com muita poeira e pouca chuva, já que a sujeira prejudica a geração de energia. 

Meio ambiente

Entretanto, além da vantagem financeira, um dos maiores benefícios da microusina está relacionado ao meio ambiente, uma vez que o sistema é limpo, não provoca degradação e evita a emissão de 41.040kg/ano de gás carbônico (CO2). Estudos revelam que a cada tonelada de emissão de gás carbônico é necessário o plantio de 7,14 árvores para que o planeta não sofra os danos causados por esta emissão.

Sustentabilidade legal

Com a implantação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica, o TRT-15 se alinha à Resolução do Conselho Nacional de Justiça 201, de 03/03/2015, que reforçou o compromisso do Poder Judiciário com a sustentabilidade e com a preservação dos recursos naturais brasileiros. 

A iniciativa está em harmonia com a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia contida na Lei 10.295, de 17 de outubro de 2001, que preconiza a alocação eficiente de recursos energéticos e a preservação do meio ambiente.

Desenvolvimento sustentável 

Da mesma forma, a implantação do novo sistema está em consonância com as diretrizes para o desenvolvimento sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, elencadas pelo Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012. 

Por fim, a medida alinha-se às práticas fixadas na Portaria do MPOG nº 23, de 12 de fevereiro de 2015, que estabelece como boa prática de gestão e uso de energia elétrica priorizar o emprego de mecanismo de produção de energia in loco, com viabilidade técnica e econômica, bem como a utilização de fonte renovável de energia que proporcione economia no consumo anual de energia elétrica da edificação.

Fonte: TRT-15 (Campinas)

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