A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), por unanimidade, manteve a condenação de um policial militar aposentado preso pelo transporte de 152,7 kg de pasta base de cocaína. Assim, a droga apreendida estava escondida dentro da lataria da caminhonete conduzida pelo filho do acusado, que também foi condenado.
De acordo com o colegiado, restaram comprovadas: a materialidade e a autoria dos réus pelo tráfico internacional de entorpecentes; conforme testemunhos, auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão, além dos laudos periciais.
Histórico do caso
Em abril de 2019, os acusados foram presos durante abordagem da Polícia Militar Rodoviária (PMR). A prisão ocorreu no pedágio localizado na rodovia Castello Branco, altura do quilômetro 74, na cidade de Itu.
No decorrer da vistoria de rotina, os passageiros da caminhonete demonstraram nervosismo e prestaram informações desconexas acerca do destino da viagem. Assim, depois de revista minuciosa no veículo, foram localizados 152,7 kg de cocaína na caçamba da caminhonete. A droga apreendida, oriunda da região de fronteira com o paraguai, foi encaminhada à Polícia Federal, em Sorocaba/SP, para realização de perícia.
Condenação
Perante o juízo criminal, o policial aposentado alegou desconhecer sobre a substância entorpecente no veículo. Todavia, seu filho confirmou que receberia R$ 15 mil para transportar a droga de Dourados/MS para Jandira/SP. Para o carregamento da droga, foi realizada uma adaptação da lataria da caminhonete para a ocultação do entorpecente.
Diante da condenação no primeiro grau, os réus apelaram ao TRF-3 solicitando a redução das penas por ausência de comprovação da internacionalidade da droga apreendida. Igualmente, o policial militar aposentado sustentou não ter concorrido para o cometimento do delito, assim, apelou pela sua absolvição.
Transnacionalidade
Entretanto, de acordo com o colegiado, as alegações dos réus não devem ser levadas em consideração. “Para a caracterização da transnacionalidade do delito, não é exigível que o agente ou o entorpecente ultrapasse as fronteiras do país. Restou configurada, uma vez que os réus se deslocaram até região de fronteira, notoriamente conhecida como via de entrada de substâncias entorpecentes proibidas, e ali receberam elevada quantidade de droga. A quantidade exacerbada da droga apreendida (152,7kg de cocaína) justifica aumento da pena-base e não sua diminuição”, ressaltou o acórdão.
Tráfico internacional de drogas
Portanto, a 5ª Turma condenou os réus pelo tráfico internacional de drogas com as seguintes penalidades: pena definitiva do policial aposentado em 11 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.100 dias-multa; pena definitiva do filho do militar em nove anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 915 dias-multa.
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