O 2° Tribunal do Júri de São Luís/MA condenou um homem à pena de 43 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de feminicídio, estupro de vulnerável e ocultação de cadáver, crimes cometidos contra sua enteada, que contava com apenas 10 anos de idade na época dos fatos.
Com efeito, o juiz que presidiu a sessão de julgamento manteve a prisão preventiva do acusado.
Sentença de pronúncia
Consta nos autos que o acusado, padrasto da criança e pai de seu irmão, sabendo que no dia do crime a mãe da vítima não estaria em casa par realizar uma entrevista de emprego, armou o plano para estuprar sua enteada.
A mãe e o padrasto alegaram em juízo que já não moravam juntos na mesma residência há cerca de sete meses.
O Ministério Público do Maranhão ofereceu denúncia relatando que o estupro e o assassinado ocorreram em novembro de 2017, na casa onde morava a menina, onde também foi encontrado seu corpo enterrado no quintal.
De acordo com laudo pericial, a causa da morte da criança foi asfixia mecânica.
A 3ª Vara do Termo de Paço do Lumiar/MA proferiu sentença de pronúncia para que o réu fosse julgado perante júri popular.
Em que pese a defesa tenha recorrido da pronúncia, o Tribunal de Justiça do Maranhão ratificou a decisão.
Qualificadoras
O MPMA requereu a condenação do acusado pelos crimes de homicídio, com a qualificadora de feminicídio, estupro de vulnerável e ocultação de cadáver, bem como o reconhecimento das circunstâncias agravantes de recurso que dificultou a defesa da vítima, crime realizado com o emprego de meio cruel e contra criança.
Na sentença de pronúncia, o magistrado sustentou que os crimes perpetrados pelo acusado tiveram grande repercussão e causaram repulsa e inconformismo na sociedade, não apenas por terem sido cometidos em face de uma criança, mas também pelas circunstâncias em que foram praticados.
Fonte: TJMA