O juiz de Direito Alesson Braz, da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco/AC condenou 4 presos que mataram um companheiro de cela a cem anos de reclusão, por praticarem o crime de homicídio qualificado.
Referida decisão foi proferida à luz do entendimento do Conselho de Sentença da unidade judiciária que cominou aos réus a prática dos delitos apontados na denúncia.
Homicídio qualificado
Conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público do Acre, o homicídio foi cometido em um dos pavilhões do Complexo Prisional Francisco de Oliveira Conde, em agosto de 2018, após uma discussão entre os detentos ocorrida em razão de um jogo de cartas.
Os 4 réus submeteram a vítima a socos, chutes e pauladas com pedaços de madeira, causando sua morte.
Ao analisar o caso, o juízo de origem acolheu a denúncia do MPAC, ante a verificação da materialidade e existência de indícios satisfatórios de autoria por parte dos detentos.
Diante disso, os detentos foram pronunciados ao julgamento pelo Conselho de Sentença, isto é, pelo corpo de jurados populares.
Júri popular
No Tribunal do Júri, por maioria de votos, os réus foram considerados culpados pela prática de homicídio doloso qualificado pelo agente ministerial.
Outrossim, os jurados populares reconheceram a incidência de três circunstâncias qualificadoras, consistentes em motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Assim, as penas individuais fixadas a três dos acusados resultaram em 27 anos de prisão, e 19 anos em desfavor do outro réu, todas com o regime inicial fechado de cumprimento.
Além disso, as sanções privativas de liberdade totalizam 100 anos de prisão e devem ser somadas àquelas penas que os denunciados já se encontravam cumprindo antes do crime contra o companheiro de cela.
Os réus, que também tiveram negado o direito de apelar em liberdade, ainda podem recorrer da sentença.
Fonte: TJAC