Tribunal confirma indenização a cliente da Caixa inscrito no cadastro de devedor - Notícias Concursos

Tribunal confirma indenização a cliente da Caixa inscrito no cadastro de devedor

Embora tenha quitado a dívida com o banco, o nome permaneceu no cadastro de inadimplentes por oito meses

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou o direito a indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil para cliente da Caixa Econômica Federal (Caixa). Isso porque, mesmo após quitar a dívida com o banco, teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes do Serasa por oito meses.

De acordo com o colegiado, ficou comprovado que o autor permaneceu com o nome negativado, mesmo estando com suas obrigações quitadas. 

Histórico do caso

Conforme restou demonstrado nos autos, a inscrição em órgão de proteção ao crédito se deu em 26.04.2014, quando, de fato, o autor se encontrava em débito. Todavia, mesmo com a quitação da dívida em 25.06.2014, a negativação do nome do autor só foi retirada em 19.02.2015”. Assim, ressaltou o desembargador federal Peixoto Júnior, relator do processo.

Condenação em primeira instância   

Em primeiro grau, a instituição bancária havia sido condenada a pagar o valor de R$ 12 mil ao autor. Entretanto, a Caixa recorreu ao TRF-3, solicitando a redução da quantia fixada para indenização. 

Ato ilícito

No Tribunal, ao analisar o caso, o desembargador-relator declarou: não há explicação aceitável para a demora de quase oito meses do banco para retirar o nome do cliente no cadastro de inadimplentes. “Portanto, é certo o ato ilícito causador do dano moral, o que enseja a respectiva indenização”, disse o magistrado.   

Inscrição indevida 

O magistrado salientou que a inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito gera dano moral, conforme a jurisprudência. Portanto, nesta situação, inclusive, não é necessária a prova, uma vez que o dano é presumido.  

Com esse entendimento, a Segunda Turma reformou parcialmente a sentença e arbitrou a indenização em R$ 8 mil. O colegiado levou em consideração, no caso concreto, o tempo de manutenção da inscrição indevida (oito meses) e a extensão dos prejuízos experimentados pela parte apelante.   

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