Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para julgar a ação penal Nº 5077792-78.2019.4.04.7000, em que 20 executivos do Grupo Petrópolis, incluindo o proprietário Walter Faria, respondem a acusações de lavagem de dinheiro.
Os desembargadores da 8ª Turma tomaram a decisão ao atender um pedido de habeas corpus (HC) de um dos executivos denunciados, Naede de Almeida.
No caso, o colegiado considerou que não há conexão entre os fatos narrados na ação e a Operação Lava Jato.
Assim, o processo será encaminhado para a Justiça Federal de São Paulo, competente para analisar o caso.
O julgamento do HC teve início na sessão telepresencial do dia 22 de julho, mas foi interrompido em razão de um pedido de vista do processo.
Após a devolução dos autos, o julgamento foi concluído no fim de agosto (26/8).
Denúncia
Em fevereiro deste ano, a 13ª Vara Federal de Curitiba aceitou a denúncia oferecida pelo MPF contra executivos do Grupo Petrópolis investigados na 62ª fase da Lava Jato.
Na ação penal nº 5024869-89.2020.4.04.0000/TRF, o órgão ministerial aponta diversas acusações contra os réus: lavagem de dinheiro para o Grupo Odebrecht, pagamentos ilegais de dinheiro desviado da Petrobras, além de pagamentos disfarçados de doações eleitorais que, segundo os procuradores, foram feitas pelo Grupo Petrópolis, por interesse da Odebrecht.
Falta de Conexão com a Lava Jato
O entendimento adotado pelo relator do HC na Corte, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, foi no sentido de que “a utilização de esquema semelhante e com a presença de personagens comuns não atrai o simultaneus processus, pois a competência se firma em razão de fatos, não em razão de pessoas ou da sistemática de atuação de grupos criminosos diferentes”.
Neste sentido, argumentou o magistrado ao fundamentar sua decisão:
“Não se ignora que a investigação tenha origem em acordos de colaboração premiada firmados por executivos do Grupo Odebrecht. No entanto, isso não significa dizer que o processamento e julgamento de todos os fatos relacionados ao tal Setor de Operações Estruturadas sejam da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba. Exemplos disso são os processos apurados inicialmente em razão da conexão, como a Operação Integração, redistribuída em primeiro grau na Justiça Federal do Paraná, e os casos envolvendo a Eletrobras – Usina de Angra dos Reis/RJ e de Belo Monte”.
Para Gebran, “a utilização do conhecido Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht não pode valer como critério definidor de competência, indicativo apenas do envolvimento da empreiteira com atividades ilícitas e sua sofisticação e, sobretudo, porque sua atuação não se dava exclusivamente em relação a fatos sob a jurisdição territorial de Curitiba”.
Ainda de acordo com o desembargador, as operações irregulares de câmbio apontadas pelo Ministério Público Federal (MPF) na denúncia não possuem relação com a Petrobras:
“Não há elo de ligação indissociável entre os crimes investigados no âmbito da Operação Lava Jato e os fatos denunciados nesta ação penal. Enquanto que a Operação Lava-Jato, em breve síntese, trata de crimes praticados por agentes públicos e políticos federais em desfavor da Petrobras, no caso ora em exame estão em investigação condutas ilícitas praticadas por duas empresas que criaram um esquema de lavagem para operacionalizar o pagamento de propinas a todo e qualquer negócio espúrio envolvendo a Odebrecht”, concluiu o relator.
Fonte: TRF-4