Trabalhou em 2020? Abono PIS/Pasep tem mais de R$ 520 milhões esquecidos
Os valores esquecidos somam cerca de R$ 523 milhões. Vale ressaltar que o calendário de saque foi encerrado no dia 31 de março, no entanto, os resgastes continuarão disponíveis até o dia 29 de dezembro de 2022.
Mais de 560 mil trabalhadores deixaram de sacar o abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2020. Os valores esquecidos somam cerca de R$ 523 milhões. Vale ressaltar que o calendário de saque foi encerrado no dia 31 de março, no entanto, os resgastes continuarão disponíveis até o dia 29 de dezembro de 2022.
O valor do abono salarial PIS/Pasep é limitado ao salário mínimo em vigência (R$ 1.212 em 2022), no entanto, a quantia liberada é proporcional aos meses trabalhados no ano de apuração.
Cabe salientar que a Caixa Econômica Federal cuida do repasse do PIS, voltado aos trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Banco do Brasil paga o Pasep, destinado aos servidores públicos.
Com relação as regras necessárias para receber o benefício, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
- Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos em 2020;
- Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, em 2020;
- Estar com os dados corretos na RAIS (Relatório Anual de Informações Sociais)/eSocial.
Como consultar o benefício?
Qualquer trabalhador pode consultar o benefício pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS, ou pelo telefone Alô Trabalhador, no número 158. Também é possível realizar a operação juntos aos canais de atendimento do banco responsável pelos repasses.
No caso dos trabalhadores da inciativa privada, a consulta pode ser realizada pelo aplicativo Caixa Trabalhador e pelo telefone 0800 726 0207. Já os servidores públicos podem ligar para a Central de Atendimento do Banco do Brasil, no número 4004-0001 ou 0800 729 0001.
Quem tem direito ao PIS/PASEP?
Para receber o abono salarial PIS/PASEP, o trabalhador precisa:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos;
- Ter trabalhado com carteira assinada durante 30 dias consecutivos, ou não; e
- Estar com as informações atualizadas pelos empregadores na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Quem não tem direito ao PIS/PASEP?
Não possuem o direito ao recebimento do PIS/PASEP:
- empregado (a) doméstico (a);
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Qual o valor?
No máximo, o trabalhador pode receber uma quantia equivalente a um salário mínimo, atualmente R$ 1.212. Caso o beneficiário não tenha exercido atividade por 12 meses, um valor inferior proporcional ao tempo trabalhado será repassado.