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Início Direitos do Trabalhador

Trabalhos aos domingos e feriados: direitos dos trabalhadores

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
8 de maio de 2025, 14:05h
em Direitos do Trabalhador
Imagem: Pexels

Imagem: Pexels

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Um dos assuntos tratados na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é o trabalho aos domingos. Este dia normalmente é reservado ao descanso dos trabalhadores. No entanto, existem profissões, funções e estabelecimentos que funcionam nos finais de semanas e feriados.

Neste casos, o trabalhador faz bem em ficar atento para garantir a aplicação de seus direitos, e os  empregadores também, para não ter de arcar com as penalidades judiciais, como multas e ações trabalhistas.

Quais são os direitos do trabalhador de acordo com a legislação?

É no artigo 67 que estão as especificações da CLT em relação ao trabalho aos domingos. Nele, está determinado que o trabalhador tem direito a um período de descanso semanal remunerado, com duração de 24 horas, nesse dia da semana.

Isso significa que o trabalho aos domingos e feriados, na realidade, é proibido, com exceção de locais em que os serviços não podem ser interrompidos, como no caso dos hospitais, nos quais essa regra não se aplica.

Os colaboradores contratados para laborar nesses locais devem comparecer à empresa normalmente, sem o ganho de um adicional. No entanto, devem folgar em outros dias da semana, ou trabalhar por escalas.

O que foi proposto pela reforma trabalhista em relação ao trabalho aos domingos?

Anteriormente, o trabalhador que fosse escalado para o trabalho aos domingos deveria receber o valor em dobro. A reforma trabalhista alterou essa questão. A empresa não precisa necessariamente pagar em dinheiro, mas o trabalhador pode fazer a compensação por meio do famoso banco de horas.

Banco de horas

Uma das negociações que agora permitem um acordo entre empregado e empregador é a legislação em torno do trabalho aos domingos e feriados.

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Se antes o trabalho aos domingos e feriados era pago em dobro pela empresa pelo dia de trabalho, atualmente a compensação não precisa obrigatoriamente ser financeira, mas por compensação de horas.

Através dele a empresa oferece um dia útil, escolhido pelo empregado, para que ele compense o tempo trabalhado no período. Esse acordo pode ser feito por meio de negociação entre colaborador e empregador ou por acordo coletivo previamente fechado.

Uma mudança importante após a Reforma Trabalhista aconteceu por meio da Medida Provisória 905/2019, posteriormente revogada. Essa MP “abriu o caminho” para futuras alterações legais. Isso aconteceu porque o texto autoriza de forma permanente o trabalho aos domingos e feriados para várias categorias profissionais.

Além disso, ressaltou que não haveria necessidade de um acordo ou negociação coletiva para que as empresas efetivassem esse dia de trabalho.

Porém, a MP respeitou as legislações regionais do setor do comercio e a compensação com folga em outro dia da semana. Após o fim da MP, o Governo Federal publicou a Portaria n0 19.809/2020 no Diário Oficial da União.

Esse novo texto legislativo incluiu novas categorias que podem exigir que os funcionários trabalhem aos domingos e feriados. São elas:

  • indústria (panificação em geral, distribuição de energia e água e etc.);
  • comércio (varejistas, barbearias, hotéis, mercados);
  • transportes (serviço portuário e rodoviário);
  • comunicação e Publicidade (Veículos de TV e Rádio, bancas de jornal);
  • educação e cultura (Biblioteca, museu, cinema);
  • serviços funerários;
  • agricultura e Pecuária.

Como ficam os casos dos feriados?

Os feriados são instituídos por meio de legislação municipal, federal ou estadual. Sendo assim, as empresas devem estabelecer com os colaboradores a compensação do trabalho nesse período por meio do banco de horas.

A troca deve ser feita e protegida por um acordo entre patrão e empregado, mas, como no caso dos domingos, é possível firmar um acordo coletivo de trabalho com essas equipes.

Quem não trabalha em alguns dias da semana tem folga nos domingos?

Depois da revogação da MP 905, voltou a valer o Artigo 1° da Lei 605 de 05/01/1949, logo, mesmo que o colaborador não trabalhe em alguns dias de semana, é possível que ele tenha folga aos domingos.

No caso das atividades em que há a exigência dos trabalhos aos domingos deve ser estabelecida uma escala de revezamento mensal.

Um empregado pode trabalhar cinco domingos seguidos?

Fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal e as outras normas negociadas em convenções coletivas que tratem do assunto.

No entanto, o repouso deve cair pelo menos uma vez em três semanas no domingo.

E quando um funcionário tira sua folga no domingo ele mantém a da semana, tendo em vista que essa já seria a que ele tem direito em determinada semana.

Estabelecimentos que trabalham aos domingos não precisam pagar 100%?

Havendo o trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal que tem por objetivo favorecer o repouso dominical.

Entretanto, se os trabalhos nesses dias não são em estabelecimentos em que ele é obrigatório, o colaborador deverá ser remunerado em dobro.

Quem trabalha apenas meio período no domingo tem direito a folga semanal integral?

O Artigo 67 da CLT não deixa claro quanto ao trabalho proporcional e a garantia de uma folga de 24 horas consecutivas. Logo, o entendimento majoritário é que esse descanso também deve ocorrer de forma integral para esses trabalhadores.

Por que o empregador precisa ficar atento à lei?

Cada vez mais informados, os colaboradores estão cientes de seus direitos. Quando surge alguma dúvida, não pensam duas vezes antes de procurar um advogado. Isso faz com que seja cada vez mais necessário um controle rígido da jornada dos colaboradores, o armazenamento dos documentos de forma segura e estar sempre atualizado sobre as questões legais.

O que acontece em caso de não conformidade?

Não seguir de perto as regras da legislação trabalhista resulta em prejuízos para a empresa. Sanções administrativas podem ser impostas por fiscais do trabalho gerando multas e processos judiciais. Quem também pode levar o negócio a juízo é o colaborador, que teve seus direitos negados.

Ao passo que os processos trabalhistas aumentam, a organização sofre impactos na sua imagem perante clientes, investidores, parceiros e outros profissionais.

O resultado disso é a queda no seu valor de mercado e a redução na atração de novos talentos para o time interno. Sendo assim, a melhor estratégia é o acompanhamento das mudanças na legislação e a aplicação imediata das novas regras.

Tags: Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)Trabalho aos domingos
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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