Aprovada recentemente pela Câmara dos Deputados, uma regra que integra os projetos do ex-presidente Bolsonaro traz mudanças significativas no cenário trabalhista regido pela CLT.
Com uma votação expressiva de 286 a favor e 91 contra, o projeto que institui o Contrato de Trabalho Temporário pela CLT foi aprovado, impactando diretamente a vida dos contratados nesse formato.
A proposta visa criar uma nova modalidade de contrato, conhecida como “CLT temporário“, na qual os trabalhadores serão contratados por um período determinado e terão seus horários de trabalho reduzidos.
Essa iniciativa, inserida na abordagem da “carteira verde e amarela” do governo Jair Bolsonaro, busca flexibilizar as relações trabalhistas e adaptar-se às demandas do mercado.
Assim, a medida apresenta uma mudança significativa na forma como as empresas podem contratar e gerir sua força de trabalho.
Dessa forma, entender quem será beneficiado por essa nova abordagem é importante para compreender os impactos diretos na dinâmica do mercado de trabalho.
Vale pontuar ainda que, a decisão da Câmara dos Deputados sobre a implementação de um regime de CLT temporário suscitou debates sobre os potenciais efeitos positivos e negativos dessa mudança.
Dentre os temas destacas estão, por exemplo, questões como estabilidade no emprego, benefícios trabalhistas e segurança para os trabalhadores.
Enfim, para uma compreensão mais aprofundada sobre as implicações desse novo modelo de contrato e quem será diretamente afetado, recomendamos a leitura completa do texto que elaboramos abaixo.
Entenda melhor sobre o projeto de contrato de CLT Temporário
O projeto de lei referente à CLT temporário inicialmente tinha por objetivo beneficiar os jovens com idades entre 18 e 29 anos.
Porém, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), relatora do projeto na Câmara, tomou a decisão de ampliar essa medida, abrangendo também pessoas com 50 anos ou mais que estejam sem vínculo empregatício por mais de 12 meses.
Essa expansão proporciona a possibilidade de contratos de trabalho com duração de até 24 meses e uma carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Além disso, prevê a opção de redução na jornada de trabalho para estudantes, fomentando uma conciliação eficaz entre trabalho e estudo.
Para garantir a diversificação do emprego, estabeleceu-se um limite: cada empresa só poderá ter até 20% de seus funcionários nessa modalidade de contrato CLT. Com isso, busca-se equilibrar a oferta de oportunidades e evitar concentração excessiva.
As regras estipuladas para os jovens no primeiro emprego determinam que eles devem estar matriculados em cursos de ensino superior, educação profissional e tecnológica ou educação de jovens e adultos.
Alternativamente, é requerido que tenham concluído o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica.
Observações adicionais sobre essa nova modalidade de CLT
Os jovens que não estão matriculados em instituições educacionais ainda têm a oportunidade de serem contratados sob o regime de CLT Temporário.
Contudo, é importante destacar que, para usufruir desse tipo de contratação, eles precisarão retomar os estudos no prazo de dois meses após a admissão.
Ao optar por esse modelo de contratação os trabalhadores desfrutarão dos benefícios regulares da Consolidação das Leis do Trabalho, como férias e 13º salário. Ademais, também serão incentivados a continuar investindo em sua educação.
Além disso, é fundamental ressaltar que, em caso de desligamento durante o período do contrato temporário, esses profissionais têm o direito de receber a devida indenização.
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Diminuição das alíquotas do FGTS: atualização e trâmite legislativo
Além do projeto relacionado a CLT, vale mencionar que, em um importante desenvolvimento legislativo, a relatora do projeto de lei, que originalmente data de 2013 e já estava em tramitação no Senado, introduziu modificações significativas relacionadas à redução das alíquotas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados e agora segue novamente para o Senado.
As mudanças propostas pela relatora impactam diretamente as alíquotas de recolhimento do Fundo de Garantia, sendo distribuídas de acordo com a natureza e o tamanho das empresas. A seguir, destacamos as alterações propostas:
- Microempreendedor Individual ou Microempresa: Redução de 2% na alíquota do Fundo.
- Empresa de Pequeno Porte, Entidade Sem Fins Lucrativos, Entidade Filantrópica, Associação ou Sindicato: Diminuição de 4% na alíquota do FGTS.
- Demais Empresas: A proposta sugere uma redução de 6% na alíquota do Fundo.
Por fim, é importante ressaltar que esse texto teve sua origem em 2013, quando já estava em tramitação no Senado.
Contudo, após as recentes modificações propostas pela relatora, o projeto retornou à Câmara dos Deputados, onde foi aprovado. Agora, segue novamente para apreciação no Senado.