Bruno Bianco, secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, afirmou nesta quarta-feira (26) que 1,876 milhões de trabalhadores brasileiros já entraram em acordos do novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), até o atual momento. Isso significa que essa quantidade de pessoas tiveram a jornada de trabalho reduzida, ou o contrato suspenso nesse período.
Esse programa foi publicado em Diário Oficial no dia 28 de abril deste ano. Ele é resultado da Medida Provisória MP 1.045/2021, que é uma atualização da MP 936. Segundo essa medida, empresas podem reduzir as jornadas de trabalho e suspender contratos temporariamente. No entanto, com intuito de não prejudicar os trabalhadores, o Governo Federal se responsabilizou por pagar um benefício compensatório.
“Tivemos mais reduções de jornada do que suspensões de contratos. Isso mostra que as empresas estão retomando. O setor de serviços tem usado bastante o BEm, gerando empregos e também preservando vagas. Já a construção civil e a agropecuária quase não estão usando o novo BEm, o que demonstra que esses setores já estão em uma retomada mais significativa” completou Bianco.
Segundo os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o mercado de trabalho formal brasileiro teve um saldo positivo de 120.935 carteiras assinadas. Para os quatro primeiros meses de 2021 foram liberadas 957.889 vagas de emprego segundo o Caged.
Como funciona a redução da jornada e a suspensão do contrato de trabalho?
A Medida Provisória permite que as empresas reduzam a jornada de trabalho, assim como o salário dos funcionários em três faixas: 25%, 50%, e 75%, de acordo com a preferência do empregador. No entanto, o Governo irá repor parte do salário que está sendo cortado pela empresa.
Já para o caso da suspensão do contrato de trabalho, a empresa pode encerrar o pagamento do salário ao funcionário de forma temporária. Sendo assim, o Governo pagará ao empregado um valor similar aos casos de seguro-desemprego.
O novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda tem como objetivo ajudar as empresas durante a crise econômica causada pela pandemia de coronavírus.
“Esse programa foi responsável por manter muitas empresas de pé com a pandemia, sobretudo as que foram impossibilitadas de atuar por conta de medidas restritivas. Certamente será um fôlego para empregadores que já estavam no movimento de recorrer às demissões desde o fim de 2020”, afirmou Samir Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro.
Continua valendo o Vale-refeição e o Vale-transporte com a suspensão do contrato?
No caso da suspensão do contrato de trabalho, as empresas precisam continuar pagando esses valores do Vale-refeição e Vale-alimentação. Segundo a própria Medida Provisória a empresa “fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados”.
Já no caso do Vale-transporte, a única possibilidade de suspensão desses benefícios é através de um aditivo à convenção coletiva, assinado pelo sindicato da categoria. Neste caso, o empregador não tem a necessidade de continuar pagando o vale, tendo em vista que o funcionário não precisará se locomover até a empresa, pois teve seu contrato de trabalho suspenso.