A Justiça do Trabalho defende que o trabalho digno é um elemento essencial ao desenvolvimento da sociedade, o que não pode envolver qualquer tipo de violação aos direitos das crianças, ou que lhes tire o direito a uma infância plena e feliz.
Com esse objetivo, a Justiça do Trabalho instituiu, no ano de 2012, a Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem (CETI).
É considerado trabalho infantil, no Brasil, aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14 anos. Alguns tipos de trabalhos só podem ser feitos por maiores de 18 anos.
O que já era um cenário comum de ser visto no pais, se agravou com a crise econômica causada pela pandemia de Covid-19. É cada vez mais frequente vermos menores de idade trabalhando pelas ruas, seja fazendo vendas em sinais do trânsito, ou em apresentações artísticas. A grande maioria vem de origem humilde e está contribuindo para a subsistência de sua família. Será que isso é legalmente correto?
Crianças e adolescentes podem trabalhar para ajudar a família?
Segundo a Justiça Do Trabalho, não é possível conceber que uma criança ou adolescente trabalhe para obter o próprio sustento ou de seus familiares. O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram que deve acontecer justamente o contrário: a família deve ser a responsável por prover alimentos e bens necessários para as crianças e adolescentes. Se a família falhar, entram a sociedade e o Estado.
Diante desta determinação, surgem muitas correntes de pensamento contrárias, levando em conta que, ainda em nosso país, muitos menores desamparados passam por fome e necessidades. Ainda há os que afirmam que seria melhor a criança ou adolescente trabalhar do que pedir esmolas, roubar ou se envolver em atividades ilícitas.
O trabalho precoce alimenta um ciclo vicioso de miséria e destruição de sonhos. O Estado tem o dever de garantir que o roubo ou qualquer outra atitude criminosa não seja a única opção para os jovens.
A partir da idade correta, as crianças devem ter acesso à educação pública e de qualidade, de preferência integral. Aos adolescentes e jovens, deve ser oferecida a qualificação profissional. Ou seja: Se ocuparmos adequadamente nossas crianças, adolescentes e jovens, estaremos construindo um futuro melhor para eles e para todos nós.
Mas e os atores e modelos mirins?
Vimos sempre atores adolescentes e crianças em novelas, e como modelos, tirando fotos para campanhas de publicidade. Para eles, esta lei não se aplica?
Há uma exceção à regra geral. O Brasil também ratificou a Convenção 138 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), sobre a idade mínima para admissão em emprego. A referida Convenção, no artigo 8º, diz que a autoridade competente pode, mediante licenças concedidas em casos individuais, permitir a participação dos menores em representações artísticas. As licenças dessa natureza determinarão o número de horas trabalhadas e em que condições isso será permitido.
E quanto ao trabalho doméstico, ou de babá?
A idade mínima para o trabalho doméstico é 18 anos. Qualquer um que trabalhe para pessoa ou família, no (ou para o) âmbito residencial é considerado um trabalho doméstico.
Ao regulamentar a Convenção, pelo Decreto Nº 6.481/2008, o país incluiu o trabalho doméstico na lista das piores formas de trabalho infantil (lista TIP). A vedação, hoje, consta expressamente do artigo 1º, parágrafo único, da Lei Complementar 150/2015
O trabalho doméstico, segundo a lista, submete o trabalhador a riscos ocupacionais. Entre eles, esforços físicos intensos, isolamento, abuso físico, psicológico e sexual, longas jornadas de trabalho, trabalho noturno, calor, exposição ao fogo, posições antiergonômicas, ansiedade, alterações na vida familiar, síndrome do esgotamento profissional e neurose profissional, traumatismos, tonturas e fobias. Tudo isso justifica a proibição.
O que é trabalho em regime familiar?
É quando alguém presta serviços em locais aonde trabalhem exclusivamente pessoas de sua família. No caso do adolescente, existem casos em que não configura vínculo empregatício, pois decorre do exercício do poder familiar, que confere aos pais o direito de, entre outras coisas, dirigir a criação e educação dos filhos, exigindo que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição (art. 1634, I e VII do novo Código Civil).
Essa exceção é válida se aplicada as mesmas restrições que existem para todos os adolescentes, proíbe trabalho noturno, insalubre, perigoso e penoso e prejudiciais à moralidade.
O contrato de aprendizes
A aprendizagem pode começar aos 14 anos, com duração máxima de 2 anos. A idade máxima é de 24 anos para o regime de aprendiz, mas, se for pessoa com deficiência, esse limite poderá ser ultrapassado, assim como a duração de dois anos.
A finalidade principal d contrato é de assegurar ao aprendiz formação técnico-profissional metódica. Ou seja: deve haver método que alie trabalho e educação. Assim como um emprego formal, o aprendiz tem anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Deveres do aprendiz
Precisa matricular-se e frequentar a escola, lembrando que o ensino médio gratuito agora é também obrigatório (Art. 208 da CF e artigo 4º da LDB).
Os aprendizes que não completaram o ensino fundamental têm jornada diária de trabalho limitada a seis horas. Se já completado o ensino fundamental, o limite diário é de oito horas, incluindo nisso o tempo destinado à teoria, frequentado na entidade de ensino.
Quem ministra a aprendizagem?
A aprendizagem deve ser ministrada pelas entidades integrantes do Sistema Nacional de Aprendizagem, o conhecido “Sistema S”: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), Serviço Nacional de Aprendizagem de Transportes (SENAT) e Serviço Nacional de Aprendizagem de Cooperativismo (SESCOOP).
Se nenhuma destas entidades estiver disponível, o jovem poderá frequentar escolas técnicas de educação (inclusive agrotécnicas), ou entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional.
Direitos do aprendiz
Está assegurado o salário-mínimo por hora ao aprendiz, seja ele adolescente ou jovem. O salário será proporcional às horas trabalhadas.
O FGTS (Fundo de garantia por Tempo de serviço) do aprendiz será de 2%, e suas férias serão concedidas, preferencialmente, junto com as férias da escola.