No mundo atual, a flexibilidade e a diversificação de renda tornaram-se essenciais para muitos profissionais. De um lado, temos os trabalhadores de carteira assinada. Do outro, os microempreendedores individuais (MEI).
Mas será que é possível conciliar essas duas formas de trabalho? Será que uma pessoa que trabalha de carteira assinada pode se tornar MEI?
A resposta é SIM! Mas existem algumas particularidades que é importante entender sobre como é possível conciliar os dois formatos de trabalho. Entenda melhor a seguir.
Entendendo o MEI
O MEI foi criado para formalizar pequenos empresários. Assim, os trabalhadores autônomos passaram a ter a oportunidade de formalização com excelentes condições, além de ter acesso a diversas vantagens pessoais e para o seu negócio.
Ao se tornar microempreendedor individual, o profissional pode utilizar as seguintes vantagens para o seu negócio:
- Emissão de notas fiscais;
- Abertura de conta Pessoa Jurídica em bancos e instituições financeiras;
- Contratação de até 1 funcionário;
- Participação em licitações públicas;
- Obtenção de crédito de forma facilitada junto aos bancos e instituições financeiras;
- Facilidade no pagamento de impostos, por meio de uma guia única e taxa reduzida;
- Apoio do Sebrae e de outras entidades que oferecem cursos, consultorias e orientações gratuitas ou a preços acessíveis para MEI’s.
Além disso, o empreendedor também passa a ter mais segurança pessoal por meio dos benefícios previdenciários. Isso porque, ao fazer o pagamento da taxa mensal do MEI, ele contribui para o INSS e tem direito a receber benefícios como salário maternidade, salário-doença, aposentadoria, entre outros.
Quem pode se formalizar como microempreendedor individual?
Para se formalizar MEI é necessário cumprir todas as exigências da categoria. Confira
- Ser um empreendedor autônomo que possua atividade entre as permitidas pelo MEI;
- Ter faturamento de até R$ 81 mil por ano;
- Não ser sócio, administrador ou proprietário de outra empresa.
Dessa maneira, se uma pessoa trabalha de carteira assinada, mas também possui outra atividade de forma autônoma pode se formalizar, desde que também cumpra as outras regras da modalidade.
Particularidades de quem é MEI e trabalha de carteira assinada
A legislação brasileira permite que um trabalhador de carteira assinada também seja um microempreendedor individual. Isso abre portas para que o profissional explore novas oportunidades de negócio sem abrir mão da segurança do emprego formal.
No entanto, é importante se atentar para as particularidades dessa situação. O trabalhador continuará a ter todos os benefícios da carteira assinada, mas também poderá aproveitar as vantagens do MEI.
Nesse sentido, como trabalhador formal, ele continuará a receber 13º salário, férias, FGTS, INSS e demais direitos trabalhistas. Mas vale a pena se atentar para alguns detalhes sobre o seguro desemprego.
Isso porque caso o MEI seja demitido do seu emprego formal e solicite o benefício, ele deverá comprovar que não gera renda como autônomo. Nesse sentido, aqueles que estão ativos em sua própria empresa e gerando renda, não terão acesso ao seguro desemprego.
Por outro lado, enquanto microempreendedor individual, o trabalhador tem direito a acessar todos os benefícios do MEI, seguindo sempre o período de carência. Confira quais são:
- Auxílio-doença (carência de 12 meses);
- Auxílio-reclusão (carência de 24 meses);
- Licença-maternidade (carência de 10 meses);
- Aposentadoria por invalidez (carência de 12 meses, exceto se a invalidez for decorrente de acidente ou doença grave, quando não há prazo de carência);
- Aposentadoria por idade (180 meses de contribuição).
Obrigações do MEI
O trabalhador formal que deseja se tornar MEI precisa compreender o formato de tributação, ou seja, como a sua empresa vai recolher impostos.
A forma que o MEI recolhe os seus impostos é mais simples do que o recolhimento de outras empresas maiores. Isso porque só haverá uma guia mensal a ser paga, o Documento de Arrecadação do Simples (DAS).
Em 2024, o valor total do DAS varia entre R$ 71,60 e R$ 76,60 por mês, dependendo se a empresa vende produtos ou se é um prestador de serviços.
Além disso, o MEI deve enviar a Declaração Anual do MEI para a Receita Federal todos os anos. Esse documento traz a demonstração da receita obtida no ano anterior.
Por fim, o empreendedor precisa emitir nota fiscal sempre que prestar serviço para outra empresa. Mas a emissão é opcional quando ele vende ou presta serviço para pessoa física.
Como se formalizar?
O processo de abertura do MEI é muito simples e qualquer pessoa consegue fazer sem sair de casa. Para isso, basta acessar o Portal do Empreendedor e seguir o passo a passo:
- Ao entrar no Portal do Empreendedor selecione a opção “Quero ser MEI” e, depois, clique em “Formalize-se”;
- Na sequência, faça login no Gov.br com o seu CPF e senha ou faça a sua conta caso seja o primeiro acesso;
- A seguir, basta informar os dados que serão solicitados, de acordo com as instruções da tela;
- Depois, é necessário definir informações da sua empresa, como nome fantasia, contatos, se o trabalho é por meio da internet ou possui endereço comercial, entre outros.
- Por fim, basta conferir os dados e preencher as declarações solicitadas para finalizar a sua inscrição.
No final de todo o processo, o empreendedor consegue emitir o CCMEI, que é o documento que comprova a abertura do MEI e contém todas as suas informações empresariais.