O trabalhador com carteira assinada possui diversos direitos garantidos por lei, um deles é o abono salarial PIS/Pasep. O benefício é pago anualmente aos titulares que se enquadram nos requisitos de elegibilidade.
Em suma, para ter acesso aos valores é preciso ter trabalhado para pessoa jurídica por ao menos 30 dias no ano-base e estar inscrito no programa PIS/Pasep há, no mínimo, 5 anos.
Além disso, o trabalhador deve ter recebido uma remuneração média de até dois salários mínimos por mês e estar com os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Normalmente, o abono salarial é pago no ano seguinte ao de sua apuração, no entanto, no ano passado o benefício não foi repassado. Isso porque, o Governo Federal transferiu os valores do programa para viabilizar uma outra medida.
Desta forma, o benefício referente a 2020 só foi repassado este ano, sendo o abono do ano passado transferido para 2023.
Quem terá direito ao abono de 2021?
Para receber o abono salarial ano-base 2021 o trabalhador deverá se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2021;
- Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2021;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Além disso, é preciso que a empresa tenha enviado corretamente os dados dos trabalhadores na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Como saber se vou receber?
Caso os meios de consultas não sejam alterados até o ano que vem, o trabalhador conseguirá obter informações das seguintes formas:
Para o PIS (trabalhador de empresa privada)
- No Aplicativo Caixa Trabalhador;
- No site da caixa;
- Pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207.
Para o Pasep (servidor público)
- Pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
- 0800 729 0001 (demais cidades);
- 0800 729 0088 (deficientes auditivos).