Trabalhadores que ganham até R$ 2.400 se surpreendem com notícia do FGTS
Os trabalhadores que têm direito ao FGTS poderão utilizar o benefício para adquirirem imóveis por meio do programa Casa Verde e Amarela.
Os trabalhadores que têm direito ao FGTS poderão utilizar o benefício para adquirirem imóveis por meio do programa Casa Verde e Amarela. De acordo com informações oficiais, o objetivo é fazer com que o FGTS Futuro seja utilizado como modalidade de financiamento imobiliário a partir de 2023.
A princípio, a medida deve contemplar os trabalhadores com renda familiar de até R$ 2,4 mil. É importante ressaltar que o trabalhador que aderir a modalidade poderá financiar apenas um imóvel.
Dados oficiais do Governo apontam que cerca de 10,9 milhões de trabalhadores se encaixam nos critérios de utilização do FGTS Futuro. O total representa 15,8% do número de famílias brasileiras.
Quem tem direito ao FGTS do Futuro?
Segundo a pasta regulamentadora, os grupos que poderão utilizar esse recurso são os que podem recorrer as taxas de juros do Casa Verde e Amarela. Sendo eles:
- Famílias com renda bruta mensal de até R$ 4,4 mil;
- Trabalhador com carteira assinada, sob o regime CLT;
- Trabalhador que tenha saldo positivo no FGTS;
- Quem não tem outro imóvel em seu nome.
FGTS do Futuro no financiamento imobiliário
Para que o trabalhador consiga utilizar os futuros depósitos no seu FGTS para as transações imobiliárias, ele precisa cumprir as seguintes regras.
No que se refere a amortização da dívida do financiamento imobiliário:
- Estar em dia com o pagamento da dívida em caso de quitação de parte do financiamento;
- Não estar impedido de ser comprador, ou seja, que não possua registro de gravame;
- Não possuir financiamento aberto no SFH;
- Não possuir imóvel residencial urbano;
- Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, em um período inferior a 3 anos, contados a partir da data do registro na matrícula do imóvel;
- Não ter usado ou ser dono de parte do imóvel ou de algum localizado no mesmo município;
- No caso de construção, o imóvel deve ser urbano e destinado à moradia;
- O imóvel tem uma limitação de valor de até R$ 1,5 milhão;
- Para a compra do imóvel é necessário que esse esteja matriculado no RI (Registro de Incorporação do Imóvel);
- Para a construção é necessário que o terreno seja de propriedade de quem quer sacar o FGTS;
- Ter, no mínimo, três anos de carteira assinada recebendo o FGTS.
Com relação a compra ou construção de imóvel:
- Compra de imóveis residenciais para familiares, dependentes ou terceiros;
- Compra de imóvel comercial;
- Compra de material de construção;
- Compra de terrenos sem construção ao mesmo tempo;
- Reforma ou ampliação do próprio imóvel.