Trabalhadores que atuam no regime CLT desde os anos 90 podem receber uma bolada
Trabalhadores estão perdendo dinheiro no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso porque, os recursos disponíveis nas contas são corrigidos pela TR (Taxa Referencial), que está praticamente zerada, mais 3% ao ano.
Trabalhadores estão perdendo dinheiro no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso porque, os recursos disponíveis nas contas são corrigidos pela TR (Taxa Referencial), que está praticamente zerada, mais 3% ao ano. Sendo assim, os titulares não estão tendo nenhum rendimento com base na inflação.
Conforme a medição do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação teve uma alta de 4,39% entre janeiro e agosto. No entanto, devido ao reajuste previsto pela TR, os trabalhadores não têm a reposição dos valores. Neste sentido, para evitar essa perda, é necessário solicitar uma correção mais justa.
O partido Solidariedade moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em 2014. O processo pede que a TR seja substituída por outro índice mais assertivo, reajustado conforme a inflação, como o próprio IPCA. Caso a ação seja a favor dos trabalhadores, pode ser pago mais de R$ 300 bilhões a mais de 70 milhões de pessoas.
Recuperação dos valores perdidos
De acordo com a LOIT, empresa criadora da calculadora da revisão do FGTS, a expectativa é que cada trabalhador receba cerca de R$ 10 mil com a mudança. No entanto, o que vai definir esse valor é o tempo de atuação com carteira assinada e o valor dos salários recebidos desde a adoção da TR.
Além disso, como a Taxa Referencial foi adotada em 1999, todos os cidadãos que trabalharam em regime de CLT após esse período podem recorre a revisão. Estão incluídos:
- Trabalhadores Urbanos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais;
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
- Empregado doméstico.
Processo no STF
Vale ressaltar que a ação ainda aguarda ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que vai decidir sobre a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) que corrigi o Fundo de Garantia. No entanto, a corte já deu um parecer favorável, que pode possibilitar uma decisão vantajosa para os trabalhadores.
Para pressionar os ministros a marcarem um julgamento, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) lançou a campanha de “Revisão do Fundo de Garantia – Julgamento JÁ pelo STF”. Para aderir ao movimento, basta acessar o acessar o site e preencher o formulário digital. Contudo, enquanto a decisão não é tomada, a revisão possui mais de 4 mil processos abertos.