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Início Mundo Jurídico

Dia do Trabalhador Rural

Emanuel Borges por Emanuel Borges
29 de abril de 2025, 00:24h
em Mundo Jurídico
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Desde 1964, o Brasil comemora no dia 25 de maio o Dia do Trabalhador Rural, instituído pela Lei 4.338/1964.

O país tem atualmente mais de 18 milhões de trabalhadores rurais, segundo pesquisa do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Cepea/Esalq/USP).

Também, com base em dados da PNAD Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Esses trabalhadores somente conseguiram ter seus direitos equiparados aos demais em 1988, com a promulgação da Constituição da República.

No entanto, as conquistas, convivem com diversos desafios, como a mecanização, a informalidade e o trabalho escravo.

Equiparação

Em 1988, a Constituição da República equiparou os direitos trabalhistas e previdenciários de trabalhadores rurais aos dos urbanos, entre eles a extensão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O prazo prescricional só foi equiparado mais tarde, com a Emenda Constitucional 28/2000.

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Afora as igualdades trazidas pela Constituição, aplicam-se ao trabalhador rural as normas da Lei 5.889/1973 e do Decreto 73.626/1974.

Que regulamentam as relações individuais e coletivas de trabalho rural, nos aspectos que dizem respeito às peculiaridades da atividade.

Aviso-prévio

Como nos demais ramos, o período do aviso-prévio do trabalhador rural é proporcional ao número de anos de serviço prestado.

Ou seja, de no mínimo 30 e no máximo 90 dias, nos termos da Lei 12.506/2011.

A diferença é que o trabalhador rural, durante cumprimento do aviso-prévio, tem assegurado um dia de folga por semana para que possa buscar novo emprego.

Enquanto o trabalhador urbano pode optar pela redução de duas horas da jornada ou de sete dias no decorrer de 30 dias.

Horário noturno

O adicional noturno é de 25%. Na atividade pecuária, considera-se noturno o trabalho realizado das 20h às 4h e, na agricultura, das 21h às 5h.

Para os trabalhadores urbanos, o adicional é de 20%, e o horário noturno é das 22h às 5h.

Contrato por safra

Nessa contratação, a duração está relacionada ao período de plantio ou de colheita, e a relação de emprego se encerra com o fim da safra.

O pacto é improrrogável, mas pode haver contratações sucessivas.

Finda a safra, o empregador paga ao empregado o saldo de salários, o 13º e as férias proporcionais, o abono de férias e o FGTS.

Em caso de rescisão antecipada, o trabalhador rural tem os mesmos direitos dos demais, entre eles o saque do FGTS e a multa de 40%.

Caso a iniciativa seja do empregado, ele receberá apenas o saldo de salário e o 13º salário proporcional.

Trabalho por pequeno prazo

Instituída pela Lei 11.718/2008, essa modalidade tem duração máxima de dois meses no decorrer de um ano.

A celebração do contrato exige o cumprimento de algumas formalidades, como expressa autorização em convenção coletiva, identificação do trabalhador e do produtor rural.

Ademais, do imóvel onde o trabalho será realizado, anotação em carteira de trabalho e contrato escrito.

Caso supere limite estipulado na lei, o contrato se converte em contrato por prazo determinado. Essa modalidade assegura os mesmos direitos dos demais trabalhadores rurais.

Trabalho do menor

É proibido até 16 anos. Jovens de 16 a 18 anos podem ser contratados, desde que não realizem trabalho noturno, insalubre, perigoso ou penoso.

Informalidade

A informalidade é um dos desafios enfrentados pelo trabalhador rural. Segundo estudo publicado em 2014 pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Dos quatro milhões de assalariados, 2,4 milhões (59,4%) não tinham carteira de trabalho assinada e, portanto, não contavam com a proteção garantida pelo vínculo formal.

O índice era maior nas Regiões Norte e Nordeste, onde a informalidade é de 77,1%. No Acre e em Sergipe, a informalidade ultrapassava os 90%.

Contudo, ainda conforme o estudo, a taxa geral de ilegalidade ou informalidade no país é de cerca de 50%.

Embora venha diminuindo gradualmente, na proporção de 1,56% ao ano entre 2004 e 2013, a informalidade no campo ainda está entre as mais altas.

“Reduzindo-se nesse ritmo, seriam necessários aproximadamente 50 anos para chegar ao nível da informalidade/ilegalidade urbana do ano de 2013 (média de 27%)”, afirma o Dieese.

Trabalho escravo

O trabalho análogo à escravidão ainda assombra as relações de trabalho no Brasil, e o campo ainda é o local onde ainda há maior incidência do problema.

Estudo de 2018, elaborado pelo Observatório Digital do Trabalho Escravo, parceria entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Revela que foram realizados mais de 50 mil resgates de trabalhadores em condições degradantes de trabalho entre os anos de 1995 e 2018 no Brasil.

O estado do Pará aparece em primeiro lugar no ranking, com 10.043 resgates, seguido de Mato Grosso, com 4.394, e Minas Gerais, com 3.711.

Além desses desafios, e apesar dos avanços sociais promovidos pela Constituição de 1988, questões como desemprego em razão da mecanização, violência do campo e baixa remuneração em relação aos trabalhadores da área urbana ainda representam problemas para os trabalhadores do campo.

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Emanuel Borges

Emanuel Borges

Advogado e administrador de empresas. Possui experiência nas áreas cíveis e extrajudicial.

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