Conforme prazo estipulado, encerra na próxima terça-feira, 31 de maio, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021. Inicialmente, uma das principais dúvidas que ainda seguem presentes sobre os contribuintes é referente ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
De acordo com as regras de declaração do Imposto de Renda, estão obrigados a declarar todos aqueles que obtiveram rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Ao mesmo tempo, pessoas que tenham rendimento isento de imposto, também precisa declarar a parcela anual retirada do FGTS.
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Nesse sentido, especialistas alertam ainda sobre a necessidade de prestar contas do saque de qualquer modalidade do Fundo de Garantia. Seja rescisão de contrato, ou uso para compra de imóvel. Além do mais, a retirada por ocasião da aposentadoria ou por motivo de doença. Por fim, o saque-aniversário, antecipação de saque-aniversário via empréstimo bancário, ou até mesmo o saque emergencial (como o que aconteceu em 2020, no valor de R$ 1.045, e foi declarado em 2021).
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Por outro lado, somente em 2023 o cidadão declara o saque extraordinário deste ano, de até R$ 1 mil.
Como declarar?
A princípio, os valores recebidos por meio do saque do FGTS devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Veja o passo a passo:
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Em seguida, clique em “Novo”;
- Selecione o código “04”, que se refere à “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS“;
- Na sequência, informe o CNPJ e Nome da fonte pagadora (neste caso, é a Caixa Econômica Federal, e o CNPJ é 00.360.305/0001-04);
- Depois, informe o valor do saque do FGTS;
- Para concluir, clique em “OK”.
Dessa forma, devem ser incluídos nesta ficha todos os tipos de saque do FGTS.
Quem precisa declarar o IR em 2022?
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. O Auxílio Emergencial também é considerado rendimento tributável;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Aquele que passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Prazos e restituição
Antes de mais nada, a expectativa é que a Receita Federal receba mais de 34 milhões de declarações do Imposto de Renda este ano. Por fim, o prazo para enviar o documento sem multa termina em 31 de maio.
De acordo com informações, cinco lotes de restituição neste ano serão disponibilizados nos dias:
- 31 de maio;
- 30 de junho;
- 29 de julho;
- 31 de agosto; e
- 30 de setembro.