A empresa que se submete a contratação de funcionários por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deve oferecer os benefícios obrigatórios previstos. Alguns deles, no entanto, são opcionais, como o plano de saúde.
Diante disso, há alguns questionamentos: No caso de demissão, o que acontece com o plano? É possível continuar com a cobertura? Veja as respostas as seguir.
Tive demissão, posso continuar com o plano de saúde?
De acordo com a legislação, é possível continuar com a cobertura do plano de saúde, no entanto, é preciso se atentar a alguns requisitos da demissão:
- O trabalhador não pode ter sido demitido por justa causa; e
- Deve ter contribuído com a mensalidade do plano saúde. Caso a empresa tenha bancado os gastos sozinha, a lei não permite a continuidade da cobertura.
Após a demissão, como fica o pagamento do plano?
O pagamento do plano de saúde será de responsabilidade integral do trabalhador demitido. Além disso, é preciso considerar algumas regras de manutenção.
Após a demissão, o trabalhador continua sendo beneficiado pelo prazo de um terço do tempo em que permaneceu na empresa. Este período deve ser, no mínimo, de 6 meses e, máximo, de 2 anos.
“Ainda que o funcionário tenha trabalhado 1 mês ou 2 na empresa, ele poderá continuar beneficiário do plano de saúde nos próximos 6 meses após rescisão com a empresa. Se ele ficou 15 anos, o máximo será somente de 2 anos, mesmo que o tempo de um terço seja superior a 2 anos”, diz Ingrid Raquel Sales dos Reis, advogada especialista em direito do trabalhador.
Por fim, vale ressaltar que caso o trabalhador consiga um novo emprego, será desligado instantaneamente do plano de saúde.
Posso contribuir para o INSS recebendo seguro-desemprego?
Sim. O trabalhador que está recebendo o seguro-desemprego pode continuar efetuando as contribuições do INSS. Todavia, é preciso se atentar ao processo, uma vez que há um recolhimento específico para quem está nesta situação.
Acontece que, caso a contribuição seja como contribuinte individual, o cidadão perderá o benefício. Isso porque, nesta situação o beneficiário declara ao INSS que está trabalhado por conta própria, condição que cancela os repasses dos valores.
Sendo assim, para que o cidadão não perca o direito ao seguro-desemprego, será necessário fazer o recolhimento como contribuinte facultativo.
Contribuinte facultativo
Em resumo, o contribuinte facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada, mas deseja ter acesso aos direitos previdenciários. Confira as faixas de contribuição nessa modalidade:
- Contribuição de 20% (Código GPS 1406) — R$ 242,40;
- Contribuição de 11% (Código GPS 1473) — R$ 133,32;
- Contribuição Baixa Renda de 5% (1929) — R$ 60,60.