Segundo dados do Ministério da Economia divulgados na última terça-feira (5), trabalhadores que tiveram redução de jornada e salário ou suspensão de contrato estão recebendo uma compensação média no valor de R$ 752,44. Pelas regras do programa, o benefício emergencial, calculado sobre a parcela do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido, pode partir de R$ 261,25 a R$ 1.813,03 mensais, e o acordo pode durar até o prazo de três meses.
Durante o período da negociação, o valor médio a ser pago aos trabalhadores (isto é, na soma de todas as parcelas) está em R$ 1.821,44. Os valores a serem pagos pelo governo somam R$ 9,923 bilhões, e a previsão da equipe econômica é que o orçamento do programa chegue em R$ 51,2 bilhões.
A mudança nos contratos de trabalho durante a pandemia do coronavírus advém da MP 936/2020, que permite a redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70% por até três meses, ou suspensão total do contrato por até dois meses.
De acordo com dados do Ministério da Economia, a suspensão de contrato de trabalho é a modalidade mais negociada entre trabalhadores e empregadores durante a crise provocada pela pandemia. Até a última segunda-feira (4), às 16h30, eram 3.157.680 acordos de suspensão, 58,0% do total de 5,447 milhões de negociações informadas no período. Posteriormente, estão os acordos para redução de jornada e salário em 50% (886.809), 70% (681.427) e 25% (554.952). Os trabalhadores intermitentes, que possuem vínculo com empregador, mas trabalham sob demanda, respondem por 167.069 acordos.
Em relação aos empregadores, as empresas do Simples são as que mais empregam os instrumentos, com 3.037.193 acordos com trabalhadores, sendo 56% do total. Logo em seguida vêm as empresas maiores, com receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões, com 2.141.884 empregados atingidos, sendo 39% do total. Empregadores domésticos e intermitentes respondem por 268.860 dos acordos, sendo 5%.
São Paulo concentra o maior número de negociações (31,7%), seguido do Rio de Janeiro (10,4%) e de Minas Gerais (9,9%).
Auxílio de R$600 pode ser solicitado por trabalhador que tem seguro-desemprego até maio ou junho
É sabido que quem recebe seguro-desemprego não pode acumular o benefício com o auxílio emergencial de R$ 600, liberado para desempregados e trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia. Mas, se o seguro estiver para terminar, então trabalhador tem direito.
Se em maio ou junho for o prazo do pagamento da última parcela do seguro-desemprego, é possível fazer o pedido após esse período. Mas atenção, o pedido tem de ser feito depois do término. O Ministério da Cidadania informa que se a solicitação for feita durante o recebimento do seguro-desemprego, a pessoa não receberá o auxílio.
A orientação do ministério é que os beneficiários do seguro-desemprego levem em conta o mês em que receberão a última parcela do benefício. O auxílio emergencial tem duração de três meses (abril, maio e junho). Se o seguro-desemprego terminar, antes disso, o pagamento do auxílio emergencial poderá ser feito.
Por exemplo, se uma pessoa recebe a última parcela do seguro-desemprego em abril, o cadastro para o auxílio emergencial deve ser feito em maio para receber as parcelas dos dois meses restantes em que o benefício estará em vigor (maio e junho), desde que o cadastrado se encaixe nas outras regras do auxílio emergencial.
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