Quem teve o salário cortado durante pandemia do novo coronavírus pode receber uma compensação. A ideia agora é que o trabalhador que recebe até três salários mínimos, hoje no valor de R$ 3.135, continue recebendo o valor integral, juntando a parcela paga pela empresa mais a complementação do governo.
Essa é uma das alterações em estudo através da Medida Provisória 936, na Câmara dos Deputados. O texto permite a diminuição da jornada e salário e também a suspensão de contratos. O texto, já em vigor desde o começo de abril, ainda precisa ser aprovado por deputados e senadores para não perder a validade.
O governo estima que nada menos que do total de 33,6 milhões de trabalhadores, 24,5 milhões sejam incluídos no programa, denominado de “Programa Emergencial de Manutenção de Emprego”. O quantitativo corresponde a 73% do total de trabalhadores formais do País.
Nas regras atuais, por acordo individual, o empregador pode fazer apenas cortes de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70% por até três meses. A redução feita pelo empregador depende da faixa de renda do trabalhador. Nos acordos coletivos, é permitida redução em qualquer porcentual.
O Governo Federal se comprometeu a pagar aos trabalhadores uma proporção do seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte de salário. Sendo assim, a compensação (de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego), varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.
O empregador poderá suspender os contratos por até dois meses. Nesse caso, o valor inteiro do seguro-desemprego é pago ao empregado.
Apoio da medida
O aumento da contrapartida do governo tem o apoio dos partidos de oposição e do centro. “Nessa crise, precisamos apoiar o máximo de trabalhadores, preservando integralmente a renda de quem ganha até três salários mínimos. Isso protegerá as famílias brasileiras e impedirá uma depressão econômica, pois garantirá o consumo que manterá empregos”, disse o líder do PSB, Alessandro Molon (RJ).
Há ainda, lideranças que defendem manter a integralidade da remuneração (parcela desembolsada pela empresa e o benefício do governo) para quem recebe até dois salários mínimos (hoje no valor de R$ 2.090) para não ampliar expressivamente o impacto sobre as contas públicas.
Nas regras atuais, o gasto previsto oficialmente para o programa é de R$ 51,2 bilhões.
Salário deve aumentar em 2021
No dia 15 de abril, em projeto orçamentário enviado ao Congresso Nacional, o Governo Jair Bolsonaro prevê que o salário mínimo, hoje no valor de R$1.045, vai passar para R$1.079 em 2021.
De acordo com o texto da proposta enviada ao Legislativo, o piso de salários no país vai ter uma correção de 3,25%, referente à previsão de variação da inflação no período. O salário mínimo estimado não promove ganho real aos trabalhadores.
Em 2019, o governo acabou com a política de reajuste real do salário mínimo. Sendo assim, agora o valor salarial se limita a seguir a determinação da Constituição, que fala em preservação do poder aquisitivo do trabalhador.
O ganho real do salário mínimo foi implementado por Fernando Henrique Cardoso (PSDB) informalmente, em 1994, logo após a adoção do Plano Real. As gestões petistas oficializaram a medida.
Sem ganho real no salário mínimo, o governo consegue um alívio financeiro, uma vez que o aumento do salário mínimo reajusta automaticamente benefícios previdenciários e assistenciais. Para cada R$ 1 de aumento no valor do mínimo, o governo amplia em cerca de R$ 355 milhões as despesas por ano.
Trabalhadores CLT tem 5 opções de saques do FGTS e PIS/PASEP liberadas; Até R$ 1.045
Os trabalhadores brasileiros, formais, podem receber em 2020 nada menos que 5 tipos de pagamentos diferentes nos programas do governo federal. São, ao todo, dois pagamentos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e três no PIS.
Um deles é o abono salarial do PIS/PASEP para quem trabalhou com carteira assinada em 2018. Os saques nessa modalidade poderão ser feitos até 29 de maio.
O outro também corresponde ao abono PIS/PASEP, mas para quem trabalhou em 2019. Os saques poderão ser feitos a partir do segundo semestre.
Há ainda, o rendimento anual do fundo do PIS. O valor será pago somente para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não sacou os recursos.
Os outros dois são referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Um deles é o saque-emergencial que, por conta da pandemia, vai permitir a retirada de até R$ 1.045 por conta. Todos os trabalhadores poderão sacar.
A outra modalidade liberada no FGTS foi o saque-aniversário, anunciada desde o ano passado. As retiradas, que começaram em 1º de abril deste ano, podem garantir recursos anuais no mês de aniversário do trabalhador.