Quando o trabalhador atua sob regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) pode contar com uma série de direitos e benefícios concedidos por meio da legislação trabalhista. Confira alguns deles a seguir!
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Fundo de Garantia
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser considerado uma poupança financeira que visa amparar os trabalhadores em certas situações. O empregador deve depositar mensalmente um valor correspondente a 8% da remuneração paga ao seu funcionário.
Mas como mencionado, o saldo no fundo pertence ao trabalhador, todavia, só poderá ser retirado em determinadas situações. Conheça algumas delas a seguir:
- Dispensa sem justa causa;
- Demissão consensual (80% do saldo);
- Rescisão por contrato com prazo determinado;
- Aposentadoria;
- Ao atingir idade igual ou superior a 70 anos;
- Em caso de falecimento do titular (saque caberá aos herdeiros);
- Em situações de calamidade pública;
- Saque-aniversário (modalidade opcional que permite o saque anualmente).
Horas extras
De acordo com a CLT, a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Desta maneira, quando qualquer minuto trabalhado ultrapassa esse período, é considerado hora extra.
Neste sentido, a cada hora extra no exercício do trabalho, o funcionário deve receber um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal do expediente. Essa percentagem pode ser ainda maior em casos de trabalho noturno ou em feriados e finais de semana.
13º salário
Todo trabalhador de carteira assinada tem direito ao 13º salário. A remuneração extra é concedida conforme os meses trabalhados pelo cidadão, tendo como base o salário que o funcionário recebe mensalmente.
Nessa perspectiva, a remuneração mensal deve ser dividida em 12, considerando a quantidade de meses do ano, e o seu resultado deve ser multiplicado pelo período trabalhado no ano de apuração.
Férias remuneradas
Quando o trabalhador com carteira assinada ultrapassa um ano em exercício na empresa, é lhe concedido o direito das férias remuneradas. O período é de 30 dias de descanso, mas as normas caberão ao empregador definir.
Isso porque, embora o direito das férias seja dado ao trabalhado após um ano na empresa, o benefício pode não ser concedido imediatamente. A empresa tem o período de um ano para dar férias ao empregado, a contar da data de aquisição do direito.
Aviso prévio
A empresa quando tem pretensão de dispensar um funcionário, deve comunicá-lo 30 dias antes da rescisão. Essa medida é usada para que o trabalhador possa se organizar mediante a demissão.
No entanto, caso seja estabelecido o período de 30 dias antes da dispensa, a empresa deve pagar a respectiva remuneração ao trabalhador. A mesma medida é válida caso o empregador decida que o funcionário não precisa cumprir com o aviso prévio.
Seguro-desemprego
Diante demissão sem justa causa, o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego. O benefício é concedido para amparar o sujeito diante a situação de baixa renda. Os valores são no mínimo equivalentes ao salário mínimo vigente.
Em relação ao tempo de recebimento do seguro-desemprego, pode variar de 3 a 5 meses, a depender do tempo de trabalho e da quantidade de solicitações já realizadas pelo cidadão.