Os trabalhadores que atuam em atividades formais, com carteira assinada, têm direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). No entanto, o que muitos não sabem é que podem receber, em alguns dias, o valor de R$ 10 mil em suas contas.
Isso porque, se o trabalhador atuou em atividades formais no ano de 1999, pode solicitar a revisão do FGTS, que vai garantir a reposição dos valores da inflação não calculados em seus depósitos nos últimos anos.
Valores do FGTS reajustados neste ano
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem analisado a revisão dos valores do FGTS atualmente. Como mencionado anteriormente, o valor recolhido pelo Fundo de Garantia todo mês da conta do trabalhador é reajustado com base na Taxa Referencial (TR) e não no índice de inflação, o que faz com que os beneficiários deixem de receber grandes quantias.
É importante ressaltar que os valores do FGTS não são reajustados de acordo com o INPC desde o ano de 1999. Dessa forma, o objetivo da ação é garantir o reajuste do fundo e repor os valores dos últimos 23 anos.
Especialistas informa que os trabalhadores que exercem atividade formal desde o ano de 1999 e são beneficiados com o FGTS, poderão receber, caso reajustado, o valor de R$ 10 mil. Dados recentes apontam que cerca de 100 milhões de trabalhadores teriam direito ao pagamento.
Quem poderá ter os valores reajustados?
Poderão solicitar a correção os trabalhadores que resgataram, parcial ou integralmente, o saldo em conta a partir de 1999, sendo eles:
- Trabalhadores Urbanos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais;
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
- Empregado doméstico.
Caixa libera rodada de até R$ 6.220 do FGTS
Durante a crise, ser beneficiado com um dinheiro extra pode trazer um alívio para muitos cidadãos. Portanto, com o objetivo de ajudar aos trabalhadores, a Caixa Econômica Federal liberou o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
De acordo com as regras estabelecidas para essa modalidade do FGTS, o trabalhador pode efetuar o resgate do saldo de sua conta havendo uma necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural no local onde o beneficiário reside.
Assim, o benefício é disponibilizado para os locais que se encontram em situação de emergência ou o estado de calamidade pública. Para isso, será necessário que ocorra a publicação do decreto pelo governo municipal ou estadual e a publicação deve acontecer em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural, se este for assim reconhecido, por meio de portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Quando o benefício pode ser liberado?
O saque do FGTS Calamidade é liberado quando os fatores são decorrentes de um desastre natural, como nos casos de enchentes ou inundações graduais, enxurradas ou inundações bruscas, alagamentos, inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar, além de:
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Precipitações de granizos;
- Tornados e trombas d’água;
- Por fim, desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
Portanto, aquele que reside em áreas que estão em situação de calamidade, como fortes chuvas, podem solicitar o saque do FGTS por meio do aplicativo oficial.
É importante destacar que para realizar o resgate do benefício, o trabalhador deve obter saldo positivo na conta e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O cidadão pode efetuar o resgate de até R$ 6.220.