Os trabalhadores que exercem suas atividades formalmente têm direito a diversos benefícios, sendo um deles o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A saber, o benefício é criado com depósitos mensais realizados pelos empregadores, que devem ser de 8% sobre o salário do seu funcionário.
Contudo, embora os valores creditados sejam de direito dos trabalhadores, só podem ser sacados em situações específicas e previstas em lei. Portanto, veja a seguir alguns casos em que é permitido o saque do FGTS.
Saque rescisão
Essa modalidade é liberada quando o trabalhador é demitido sem justa causa. O saque rescisão permite o resgate integral do valor disponível no FGTS, conforme o contrato de trabalho.
Saque aniversário
Quando o trabalhador adere o saque aniversario ele recebe anualmente no mês em que nasceu uma parcela do saldo disponível em suas contas do Fundo de Garantia. No entanto, em caso de demissão sem justa causa, não será possível sacar os recursos de forma integral, sendo liberada apenas a multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS.
Saque por aposentadoria
O aposentado pode ter acesso aos recursos do seu FGTS em algumas situações:
- Caso se mantenha no mesmo emprego de quando recebeu a concessão o benefício, pode realizar saques mensais dos valores do FGTS;
- Porém, se quiser trabalhar em outra empresa, só terá acesso integral ao FGTS caso seja demitido sem justa causa.
Saque por doença grave
Em situação de acometimento de doença grave, tanto por parte do trabalhador ou de seu dependente, é possível sacar o saldo do FGTS para ajudar no tratamento. No entanto, é preciso se enquadrar nas seguintes doenças: câncer, HIV e doenças terminais.
Outras causas que permitem o saque do FGTS
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.