Recentemente, o TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) publicou edital para concurso público.
Dessa forma, a seleção se destina a 250 vagas para o cargo de Juiz Leigo em todo o estado do Rio de Janeiro.
Assim, aqueles que desejam concorrer às vagas poderão se inscrever de 02 a 19 de maio, por meio do site da Vunesp. Isto é, a Banca Examinadora do concurso.
Antes de realizar a inscrição, contudo, é muito importante que o candidato leia o edital com atenção para se certificar de que atende os critérios necessários.
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Entenda melhor sobre a seleção do TJRJ logo abaixo.
Como é o cargo de Juiz Leigo para o TJRJ?
Primeiramente, é importante lembrar que, de um total de 250 vagas, a distribuição será a seguinte:
- 162 vagas serão de ampla concorrência.
- 50, ou seja, 20%, se destinam à reserva para pessoas negras.
- 25 vagas, o que representa 10%, serão para pessoas hipossuficientes.
- 13, ou seja, 5%, serão para pessoas com deficiência.
Além disso, aqueles que obtiverem a aprovação irão exercer a função de Juiz Leigo sem vínculo empregatício ou estatutário. Isto é, já que este será temporário.
Nesse sentido, este cargo apenas conta com contrato de dois anos, sendo possível prorrogar este período por apenas uma vez. Ademais, estes profissionais também podem sofrer dispensa a qualquer momento.
Em relação à remuneração, o Juiz Leigo recebe uma bolsa a cada ato homologado, projeto de sentença ou acordo, com algumas exceções. Desse modo, o valor para cada um destes ato é de R$ 26, sendo necessário que este profissional realize:
- 80 audiências por mês.
- 80 projetos de sentença por mês.
Portanto, exercer essa função pode ser muito benéfico para o cidadão que deseja seguir carreira no Tribunal de Justiça.
Requisitos para exercer o cargo
Indo adiante, o edital deixa claro alguns critérios para que o candidato possa exercer a função de Juiz Leigo do TJRJ. Portanto, é necessário:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado.
- Não ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o
terceiro grau, inclusive, do Juiz Titular ou em exercício no Juizado Especial no qual
exerça as suas funções. - Não exercer atividade político-partidária, ou ser filiado a partido político, ou ser
representante de órgão de classe ou entidade associativa. - Possuir inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil e ter mais de dois
anos de experiência jurídica. - Não registrar antecedente criminal, nem responder a processo penal.
- Não ter sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no exercício de cargo
público, da advocacia ou da atividade pública ou privada.
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Dessa maneira, além de obter a aprovação no concurso, o candidato deverá comprovar os requisitos acima.
Como será a prova do TJRJ?
Quem deseja concorrer às 250 vagas de Juiz Leigo do TJRJ deverá passar pelas seguintes fases:
- Prova objetiva, de caráter eliminatório.
- Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório.
- Avaliação de títulos, de caráter classificatório.
Assim, até o momento, a data da prova objetiva será em 03 de julho, com duração de 4 horas. Dessa maneira, o candidato irá responder 80 questões, de 0,125 pontos cada, ou seja, com um valor total de 10 pontos.
Em seguida, o TJRJ indica que a publicação do gabarito ocorrerá dentro de 3 dias depois da prova. Então, terá aprovação nesta fase aquele que conseguir 50% de acertos.
Para passar à próxima fase, portanto, é necessário se classificar dentro do 1000 primeiros candidatos com melhor pontuação.
A prova escrita, então, ainda não possui data marcada, mas já se sabe que terá duração de 5 horas, sendo possível consultar a legislação. Esta etapa, portanto, consiste em elaboração de projeto de sentença, além de questões do conteúdo programático.
Aqui, a pontuação total também será de 10 pontos, sendo necessário atingir 5 para prosseguir.
Avaliação de títulos
Por fim, o candidatos passará por uma avaliação de títulos que irá considerar:
- Pós-graduação preparatório para a carreira da Magistratura desenvolvido por Escola da Magistratura: 0,3 pontos.
- Certificado de conclusão de curso de especialização na área dos Juizados Especiais ou
Direito do Consumidor com carga horária mínima de 20 horas: 0,2 pontos. - Certificado de conclusão de curso de capacitação para conciliação e/ou mediação: 0,2
pontos. - Exercício anterior da função de conciliador ou juiz leigo em unidade de Juizado Especial
pelo prazo mínimo de um ano, comprovado por certidão expedida pela respectiva
secretaria: 0,2 pontos. - Doutorado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 0,5 pontos.
- Mestrado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 0,3 pontos.
- Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga
horária mínima de 360 horas-aula, com monografia de final de curso: 0,1 pontos. - Curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de cem horas-aulas, com nota
de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75%: 0,1 pontos, por curso, até o máximo de 0,2 pontos.
Como se inscrever?
Para prestar o concurso do TJRJ para Juiz Leigo, então, o candidato precisa realizar sua inscrição, com prazo que se inicia hoje, dia 02 de maio, às 10 horas. Assim, este período termina no dia 19 de maio.
Nesse sentido, o processo ocorre apenas pela internet no sita da Vunesp, ou seja, a banca examinadora do certame. Em seguida, o candidato deverá:
- Localizar, nesse site, o link de acesso para este processo seletivo do TJRJ para Juiz Leigo.
- Preencher o formulário de inscrição, bem como a declaração de que possui os requisitos constantes do Edital.
- Gerar o boleto bancário e imprimir até às 18 horas de 19 de maio.
- Efetuar o pagamento da taxa de inscrição até 20 de maio, último dia para o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 150.
Dessa forma, a inscrição se efetivará.
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Contudo, para aqueles que não podem arcar com o custo da taxa, o edital admite uma circunstância para isenção deste valor. Isto é, trata-se de candidato que:
- Possui inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico). - Com prove declaração de que atende à condição de família de baixa renda.
No caso de pedido de isenção da taxa, contudo, o prazo para tanto vai apenas até o dia 03 de maio. Assim, aqueles que não conseguirem esta isenção deverão pagar o valor até o dia do calendário regular, ou seja, até 20 de maio.