A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), em matéria sob a relatoria do desembargador Sérgio Rizelo, negou o pedido de prisão domiciliar à um um detento. Assim, com base em laudo médico que atesta a estabilidade do seu quadro de saúde e pelo histórico de crimes cometidos com violência.
Prisão domiciliar
Para deixar o cárcere, no Planalto Norte catarinense, um homem condenado a 44 anos, quatro meses e cinco dias de reclusão, além de sete meses de detenção, havia solicitado prisão domiciliar por ser do grupo de risco da Covid-19.
Condenado pela prática dos crimes de furto, lesão corporal, organização criminosa e roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e pela restrição de liberdade da vítima; o homem cumpre pena de mais de quatro décadas em regime fechado.
Recurso ao TJ-SC
Em seu pedido, ele argumentou que “os estabelecimentos penais são insalubres e de baixa ventilação ambiental, com número de presos acima da capacidade; dessa forma, criando o risco de ocorrer uma contaminação em massa e/ou efeito dominó”.
Diante da negativa em 1º grau, o apenado recorreu ao TJ-SC. Assim, argumentou que os agentes entram e saem da unidade nas trocas de plantão, o que torna impossível detectar quem tem ou não o vírus; e, que os casos da doença aumentam cada vez mais nas unidades prisionais do Estado.
Laudo médico
O laudo médico atestou que o homem apresenta bronquite asmática crônica, entretanto, está estável no momento. Diante disso, ao votar, o desembargador-relator declarou: “Todos nós neste momento de pandemia estamos expostos ao vírus, a principal orientação é o isolamento social e isso é realizado dentro da penitenciária; assim, com acompanhamento pela equipe de saúde para o controle de comorbidades: hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, doenças infectocontagiosas; e, mediante protocolos do Ministério da Saúde e OMS para detecção precoce de sintomas e tratamento”.
Casos confirmados
De acordo com o boletim da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) de 18 de agosto: havia 1.305 casos confirmados de Covid-19 no sistema prisional catarinense, com registro de duas mortes, sendo um preso e um servidor.
A sessão de julgamento foi presidida pelo desembargador Norival Acácio Engel e dela também participou a desembargadora Salete Silva Sommariva. A decisão pela negativa da prisão diomiciliar foi unânime (Agravo de Execução Penal n. 0000444-26.2020.8.24.0022).
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