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Tipos de Jornada de Trabalho Previstas na CLT

Frequentemente, temos dúvidas acerca do máximo de horas trabalhadas por semana, hora extra, o que está de acordo com a CLT, e assim por diante.

Com efeito, no presente artigo, discorreremos sobre os tipos de jornada de trabalho, qual suas cargas horárias e relações com a Reforma Trabalhista.

Jornada de Trabalho: Conceito

Inicialmente, ressalta-se que a jornada de trabalho está diretamente relacionada à rotina dos horários do trabalhador na empresa.

Em suma, trata-se do tempo em que o colaborador atua, sob regime da CLT, e fica à disposição da empresa.

O período normal é de 8 horas por dia e de 44 horas semanais, que é definido de acordo com a legislação trabalhista brasileira.

Ademais, cumpre ressaltar que este tempo não considera o tempo da refeição e, tampouco, o tempo que se gasta até o local de trabalho.

Apesar da mais convencional ser de 8 horas de trabalho, de segunda a sexta-feira, há casos de jornadas diferenciadas, como veremos a seguir.

Exemplos de Jornada de Trabalho

1 – Trabalhador no regime CLT

Precipuamente, de acordo com a Constituição Federal, um funcionário que é registrado de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, não pode ter sua jornada de trabalho ultrapassada em 8 horas por dia.

Conforme supramencionado, um colaborador pode trabalhar até 44 horas por semana.

Destarte, se uma pessoa só pode trabalhar 8 horas diárias por 5 dias, no total o saldo é de 40 horas.

Portanto, as 4 horas remanescentes devem ser distribuídas aos sábados ou compensados 48 minutos por dia, mediante acordo entre empregado e empregador.

2 – Estagiário

Por sua vez, a lei do estagiário é um pouco mais simples do que a CLT, mas varia de caso para caso.

Dessa forma, a jornada de trabalho pode ser dada de 3 formas diferentes, sendo elas:

  1. 4 horas diárias >  20 horas semanais: estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
  2. 6 horas diárias > 30  horas semanais: estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
  3.  40 horas semanais: estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

Além disso, o estagiário tem direito a almoço. Todavia, se a pausa for de 1h para almoço, ela não estará incluída dentro da carga horária de trabalho.

Vale dizer, o sistema é mais simplificado e não tem toda aquela coisa de compensação de horas.

Tipos de Jornada de Trabalho Permitidos pela CLT

Escala 5 x 1

Nesta modalidade, o colaborador trabalha a cada 5 dias e folga 1. Vamos supor que o trabalho seja de segunda a sexta-feira. Logo, a folga será no sábado.

Depois disso, o ritmo volta ao normal, sendo de domingo até sexta, e assim por diante.

Todavia, nesta escala, o funcionário tem direito a ter um domingo de folga por mês.

Além disso, o trabalho diário não pode ultrapassar 8 horas diárias nem 44 horas na semana, permitida a compensação de horas e redução de jornada.

Portanto, é necessário um acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Consequentemente, para as pessoas que possuem este tipo de jornada, a duração da jornada é de 7 horas e 20 minutos diários.

Escala 5 x 2

Outrossim, na escala de 5 x 2 pouca coisa muda e a linha de raciocínio é a mesma.

Isto é, o colaborador trabalha durante 5 dias e folga 2. É como acontece na maioria dos casos na vida dos brasileiros, trabalhando de segunda a sexta-feira e folgando de sábado e domingo.

Todavia, os dias folgados podem ser consecutivos ou intermitentes, ou seja, podem ser dois dias seguidos (como é o caso de sábado e domingo) ou não.

Além disso, a jornada é dividida nos 5 dias trabalhados, sendo de 8 horas e 48 minutos por dia.

Finalmente, os trabalhos realizados aos domingos e feriados que não são compensados, devem possuir o pagamento em dobro.

Escala 4×2

Por sua vez, neste tipo de jornada o funcionário trabalha durante 4 dias seguidos (com duração de 11 horas) e folga por 2 dias.

Com efeito, ao final do mês (com 30 dias), esse funcionário terá trabalhado 20 dias e folgado 10.

Todavia, o saldo de horas será de 220, certo por conta das onze horas diárias trabalhadas.

Portanto, no final, são 30 horas a mais do que o convencional, e portanto, essas trinta horas devem ser pagas em dobro.

Escala 6 x 1

Neste caso, são 6 dias de trabalho para um dia de folga. Contudo, podem haver alterações no cumprimento da jornada.

Ressalta-se, entretanto, que isso só será válido se houver acordo sindical e/ou coletivo. Isso vale principalmente para quem trabalha aos finais de semana.

Além disso, nestas situações será obrigatório a concessão de uma folga no domingo a  cada, no máximo, sete semanas.

Escala 12 x 36

Aprovada na Reforma Trabalhista, nesse tipo de jornada o empregado trabalha durante 12 horas e tem 36 de descanso.

Via de regra, essa jornada é para alguns trabalhos específicos, como por exemplo, um hospital.

No entanto, essa jornada requer bastante atividade do trabalhador, e só é válida mediante acordo ou convenção coletivos de trabalho.

E isto está previsto na Súmula 444 do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Escala 24 x 48

Por fim, nesta modalidade o trabalhador fica por 24 horas no trabalho e folga 48.

Em outras palavras: trabalha-se um dia integralmente e folga por dois.

Via de regra, esse tipo de escala é para os setores voltados à segurança (polícia) e cobradores de pedágio também.

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