A ByteDance, controladora do TikTok, recebeu multa de R$ 153,7 milhões da ANPD por irregularidades no tratamento de dados de crianças e adolescentes.
A Agência Nacional de Proteção de Dados publicou a sanção no Diário Oficial da União desta terça-feira (25/8), após processo administrativo que identificou cinco violações à Lei Geral de Proteção de Dados. A penalidade atinge tanto o acesso com cadastro quanto o uso sem criação de conta na plataforma.
A decisão exige ainda a eliminação dos dados coletados irregularmente e obriga a empresa a implementar um plano de conformidade com medidas específicas para usuários menores de 16 anos.
O TikTok possui dez dias úteis para apresentar recurso ao Conselho Diretor da ANPD, contados a partir da notificação realizada na segunda-feira (24/8).
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QUERO ENTRAR AGORA →Quais infrações a ANPD identificou no TikTok
A Superintendência de Fiscalização da ANPD constatou que o TikTok tratou dados de menores sem respaldo nas hipóteses previstas na LGPD para esse público vulnerável. As violações identificadas correspondem aos artigos 6º (incisos VIII e X) e 7º da legislação.
No feed sem cadastro, modalidade acessível a qualquer pessoa sem criação de conta, a empresa permitiu o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem hipótese legal válida. A plataforma também deixou de adotar medidas preventivas para evitar esse tratamento.
No feed com cadastro, vinculado a perfis registrados, a rede social realizou cadastros de menores sem base legal adequada e não implementou mecanismos eficazes para impedir o registro desse público.
Em ambas as modalidades, a ByteDance não demonstrou medidas capazes de comprovar a observância das normas de proteção de dados. Segundo a área técnica da ANPD, faltavam evidências concretas da efetividade das medidas técnicas e organizacionais para assegurar a conformidade com a LGPD.
Como foi calculada a multa de R$ 153,7 milhões
A sanção aplicada corresponde a cinco infrações distintas cometidas pela ByteDance durante o período analisado pelo processo de fiscalização. A penalidade refere-se a condutas passadas e ao tratamento de dados realizado sem hipótese legal válida.
A ANPD determinou, além da multa, a eliminação dos dados coletados irregularmente. Essa medida complementar visa reparar o dano causado pelo tratamento indevido de informações pessoais de menores.
Os mecanismos adotados pela empresa durante o período fiscalizado foram considerados insuficientes para evitar, desde a origem, o tratamento inadequado de dados de crianças e adolescentes.
Restrições impostas ao feed sem cadastro

Imagem: Notícias Concursos
O plano de conformidade aprovado pelo Conselho Diretor da ANPD estabelece limitações específicas para usuários que acessam o TikTok sem criar uma conta. Essas medidas visam reduzir a exposição de menores a riscos de privacidade.
As principais restrições incluem:
- Experiência limitada a 12 horas de uso;
- Suspensão total de anúncios no Brasil;
- Acesso restrito a conteúdo apropriado para todas as idades;
- Proibição de criar conteúdo, comentar ou enviar mensagens diretas;
- Impossibilidade de seguir outros usuários ou ser seguido;
- Bloqueio de transmissões ao vivo (lives);
- Personalização de conteúdo muito limitada.
A coleta de dados será reduzida ao mínimo necessário: idioma e região para relevância de conteúdo, informações básicas do dispositivo para proteção contra fraudes e dados para desempenho do aplicativo.
Novas regras de privacidade para menores de 16 anos
Contas de usuários com menos de 16 anos receberão automaticamente as configurações mais restritivas de privacidade disponíveis na plataforma. Qualquer alteração nessas configurações exigirá autorização dos responsáveis legais.
A ByteDance deverá reforçar os sistemas de supervisão parental, permitindo maior controle dos pais sobre a experiência dos filhos na rede social. Filtros de conteúdo mais rigorosos também serão implementados.
O Conselho Diretor da ANPD aprovou o plano em grau recursal, com a ressalva de que a empresa deverá observar as exigências de aferição de idade previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Os prazos seguirão o cronograma de implementação de mecanismos confiáveis de aferição etária estabelecido pela agência.
Prazo para recurso e próximos passos
A ByteDance pode recorrer da decisão ao Conselho Diretor da ANPD em até dez dias úteis, contados a partir da notificação da penalidade, realizada na segunda-feira (24/8).
A atuação fiscalizadora resultou em compromissos que reduzem os riscos aos direitos de menores identificados anteriormente. Entre as medidas já asseguradas estão a suspensão integral de anúncios, a desabilitação de lives e o bloqueio de mensagens diretas no acesso sem cadastro.
Orientações preliminares sobre mecanismos de aferição de idade já estão disponíveis para consulta pelas plataformas digitais, enquanto aguardam a publicação do Guia Orientativo completo pela ANPD.
A decisão representa a maior sanção já aplicada pela ANPD desde a entrada em vigor da LGPD, sinalizando uma postura mais rigorosa do órgão na fiscalização do tratamento de dados de crianças e adolescentes por grandes plataformas digitais.
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