Terceirização – Transferência de Mão de Obra das Atividades Meio e Fim
Terceirização – A transferência da execução das demandas
O conceito de terceirização diz respeito a transferência da execução de atividades entre empresas. Assim sendo, a terceirização é composta por uma empresa contratante, a tomadora de serviços, e outra empresa contratada, a que está prestando serviços.
Na terceirização o empregado está vinculado legalmente com a empresa prestadora de serviços, ao passo que executa as atividades para a tomadora. Assim sendo, a empresa contratada se responsabiliza pelo fornecimento de mão-de-obra, bem como com os custos referentes aos funcionários.
Alteração da terceirização na reforma trabalhista
A terceirização tem base na lei 13.429/2017, que alterou a lei do trabalho temporário (Lei 6.019/1974), bem como da Lei 13.467/3017, já conhecida por dispor sobre a reforma trabalhista.
A reforma trabalhista traz um conceito abrangente sobre a terceirização, conforme diz o artigo 4º- A da lei 13.429/2017:
“Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.”
Atividade fim e atividade meio
Essa mudança trouxe ao mercado novas possibilidades de terceirização. Uma vez que a atividade fim ou atividade meio podem ser terceirizadas. Assim sendo, muitas empresas prestadoras tiveram um aumento em suas demandas administrativas, o que não ocorria antes da reforma trabalhista.
O mercado para empresas que atuam como prestadoras foi abrangido, ao passo que empresas puderam diminuir seus custos através da terceirização mais ampla de sua mão de obra.
Analise a viabilidade para a sua empresa
O empregado terceirizado não pode ser desviado da função para a qual foi designado, dentre outras observações da lei.
Para entender se deve terceirizar ou não, é importante analisar o serviço a ser feito, os custos em contratar uma empresa terceirizada. Bem como a viabilidade dessa contratação na sua cultura e fluxos internos.