Tenho problema de coluna: quais os meus direitos no trabalho?
Um dos ativos mais importantes que temos na vida é a nossa saúde. Precisamos cuidar muito bem dela.
Se nossa saúde está prejudicada, uma das principais áreas que são afetadas é o trabalho.
Grande parte dos brasileiros tem algum problema relacionado a sua coluna, pelos mais diversos motivos.
Enfermidades na coluna prejudicam muito a qualidade de vida da pessoa, e também podem afetar o exercício do seu trabalho.
Contudo, se a própria atividade que você exerce colaborou para desenvolver a lesão na coluna, a empresa deverá se responsabilizar para reparar os danos.
Se essa é a sua situação, veja como você pode proceder para garantir seus direitos e não prejudicar mais a sua saúde.
Problema na coluna e acidente de trabalho
Uma situação comum de ver são colaboradores com hérnia de disco, por carregar pesos em excesso ou em virtude de má postura.
Para as nossas leis, o conceito de acidente de trabalho não é somente aquela fatalidade que ocorre durante o expediente, como por exemplo, um auxiliar que cai de um lugar alto e quebra alguma vértebra da coluna.
A doença ocupacional, que se desenvolve porque o colaborador precisa fazer vários movimentos repetitivos ou carregar muito peso, também e considerada um acidente de trabalho.
Contudo, a doença ocupacional é diferente da doença do trabalho.
Veja o que diferencia:
- Doença ocupacional: Ocorre quando o problema é uma consequência direta da atividade praticada, como a L.E.R. (Lesão por Esforços Repetitivos) no caso dos que trabalham com digitação.
- Doença do Trabalho: Nesse caso, o problema surge por causa das condições especiais em que o trabalho é realizado, como a surdez em razão do barulho das máquinas nas indústrias.
Em ambos os casos, se ficar comprovado que o problema possui relação com o trabalho, a empresa deve ser responsabilizada.
Não é acidente de trabalho
Existem algumas situações envolvendo problemas de saúde que não são consideradas acidentes de trabalho. Alexandre Bastos, advogado trabalhista, lista em seu site quais são estas situações:
- Doenças degenerativas;
- Quando decorre em razão da idade;
- Não causam incapacidade para o trabalho;
- Doença endêmica sem relação direta com o trabalho.
Ainda assim, se o trabalho contribuiu de alguma forma para o agravamento da doença ou surgimento, a empresa pode ser considerada parcialmente responsável.
É o que a Justiça do Trabalho chama de concausalidade.
Quais os direitos de quem tem um problema na coluna adquirido no trabalho?
As empresas tem o dever de promover um ambiente de trabalho saudável, o que envolve treinamentos e equipamentos de proteção.
Contudo, é normal se deparar com empregados que desenvolvem alguma lesão em razão das atividades.
Para proteger a saúde dos trabalhadores, a lei estabelece algumas medidas de proteção. Veja quais são elas.
Estabilidade no emprego
Quem sofre um acidente de trabalho tem estabilidade de 12 meses no trabalho.
E se o funcionário já foi demitido?
A estabilidade no emprego permanece, e isso lhe dá o direito de ser reintegrado. Dificilmente a empresa vai fazer isso, então, o funcionário deve entrar com uma ação trabalhista para receber este valor indenizado.
Danos morais
Os danos morais visam uma justa compensação do dano ocorrido, sabendo que é impossível ressarcir absolutamente o mal provocado.
Quem desenvolve um problema na coluna precisa conviver com dores, a possibilidade da piora do quadro, e outros fatores que modificam toda a vida do empregado.
Isso gera tristeza e angústia, o que facilmente pode levar a outras doenças psicológicas.
Por isso, a empresa deve indenizar com danos morais o empregado que desenvolveu um problema na coluna por causa do trabalho pelos seguintes objetivos:
- Compensação pela dor sofrida;
- Função pedagógica de coibir a reiteração dos atos dessa natureza.
Danos materiais
É injusto que empregado tenha que arcar com seu tratamento, se a doença foi causada por suas atividades laborais, por causa do descuido da empresa.
Nestes casos, a maioria dos juízes entendem que deve ser pago um valor de indenização, capaz de cobrir essas despesas.
O próprio Código Civil, em seu artigo 927, determina o dever de reparar quem causa um dano ao outro.
Pensão vitalícia
Muitos problemas na coluna deixam a pessoa incapacitada, total ou parcialmente, para trabalhar pelo seu sustento.
Existe também o agravante de que, se demitido, ninguém vai querer contratar esse empregado debilitado, que não renderá como uma pessoa sadia.
Por esses e tantos outros motivos é que a Justiça do Trabalho determina o pagamento de pensão vitalícia, quando o empregado prova a sua incapacidade total ou parcial.
Mas, como conseguir seus direitos trabalhistas após um problema na coluna adquirido no trabalho?
Ação trabalhista após ter sido demitido
É muito importante que você vá a uma consulta médica, para conseguir provas que demonstrem o problema na coluna.
Infelizmente, quando o problema de coluna se manifesta, talvez seja tarde para que a empresa tome atitudes de prevenção e melhorias do ambiente de trabalho.
Portanto, caso a empresa tenha demitido você, vale a pena procurar um advogado trabalhista para te auxiliar. Ele vai precisar de cópias dos exames e laudos para juntar na sua ação.
Ação trabalhista ainda trabalhando
É importante você saber que não é necessário esperar desenvolver um problema de saúde para buscar seus direitos. Também não precisamos esperar a demissão para ir atrás dos nossos direitos.
Se perceber que a empresa não respeita as normas de proteção, não entrega os equipamentos, ou não os renova no período correto, é possível tomar outras medidas.
Em alguns casos, o empregado, no intuito de preservar sua saúde, pede a demissão do seu emprego. Isso o faz perder alguns direitos dos quais não deveria.
Antes de pedir demissão, é melhor requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho. Juntamente, é possível fazer denúncias nos órgãos públicos de proteção ao trabalho
Essa é uma forma de buscar seus direitos antes de esperar que o problema comece ou piore.
Nesse caso, o empregado vai entrar com uma ação trabalhista, e pedir que seu contrato seja rescindido de forma indireta, garantindo todo os direitos de uma demissão sem justa causa.
Além disso, fique atento se, no seu caso, a empresa tem uma parcela de culpa no problema na coluna.
Quando isso ocorre, o empregado deve estar atento aos seus direitos para não ser prejudicado por conta das irresponsabilidades das empresas.