Os cidadãos brasileiros têm sofrido bastante com os aumentos constantes na conta de energia elétrica. Desde 2021, quando o país entrou em uma crise hídrica, as contas de luz não saem da bandeira vermelha tipo 2.
Todavia, aqueles que se encaixam na situação de baixa renda podem tentar entrar no programa Tarifa Social do Governo Federal. Por meio dele, os cidadãos com consumo de até 30kWh no mês, podem receber até 65% de desconto na fatura.
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Quem tem direito a Tarifa Social de Energia?
Para ter direito ao benefício, as famílias precisam:
- Estar inscritas ou ter seus dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico);
- Ter uma renda de até meio salário mínimo por pessoa ao mês;
- Ter entre os integrantes do mesmo domicilio pessoas que receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Vale ressaltar que as famílias indígenas e quilombolas que estiverem inscritas no CadÚnico também poderão contar com o benefício. Para este grupo, o desconto poderá chegar até 100%, se o consumo mensal não ultrapassar 50kWh.
Como se cadastrar?
O responsável familiar pode se dirigir a uma agência da distribuidora de energia de seu estado, tendo em mãos documentos como RG, CPF e código de unidade consumidora. Além disso, será necessário informar o Número de Identificação Social (NIS) ou CadÚnco para comprovar o direito ao programa.
Nos casos das famílias que possuem algum membro que precisa obrigatoriamente do uso de aparelhos eletrônicos para suporte ou tratamento para a saúde, deverá ser apresentado um relatório médico.
Vale lembrar que recentemente o Governo Federal anunciou que estará incluindo as famílias que se encaixam nos critérios do programa automaticamente por meio do CadÚnico. Logo, os cidadãos saberão de mais informações.
Desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica contempla atualmente mais de 24 milhões de famílias. Os descontos variam conforme o consumo mensal. Veja:
- Até 30 kWh/mês: 65% de desconto;
- De 31 kWh/mês até 100 kWh/mês: 40% de desconto;
- De 101 kWh/mês até 220 kWh/mês: 10% de desconto;
- Quilombolas que consumirem até 50 kWh/mês: 100% de desconto;
- A partir de 221 kWh/mês: não há desconto.