A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) dá desconto na conta de luz para famílias de baixa renda. Mas os consumidores devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou no programa do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O pagamento da conta de energia costuma ser um gasto considerável no orçamento de boa parte da população brasileira. A situação fica ainda mais delicada com o anúncio que, segundo especialista, em 2023 a conta e luz ficará 5% mais cara.
Este abatimento é concedido na conta de energia nos primeiros 220 quilowatts-hora (kWh), consumidos mensalmente por clientes residenciais.
Você acha que tem direito, mas ainda não está contemplado com o desconto em sua conta de energia? Neste caso, verifique se sua residência se enquadra nos requisitos do programa.
Como funcionam os descontos na conta de luz?
O desconto da Tarifa Social é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh (quilowatts-hora por mês), conforme a tabela abaixo:
- de 0 a 30 kWh: 65% de desconto;
- de 31 kWh a 100 kWh: 40% de desconto;
- de 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto;
- a partir de 221 kWh: 0%.
Já as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês), e percebem os descontos da tabela a seguir:
- de 0 a 50 KWh: 100% de desconto;
- de 51 kWh a 100 kWh: 40% de desconto;
- de 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto;
- a partir de 221 kWh: 0%.
Quem tem direito ao desconto na conta de luz com a Tarifa Social?
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, o cidadão deve satisfazer um dos seguintes requisitos:
- Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Para saber a renda per capita, é preciso somar todos os rendimentos recebidos pela família e depois dividir o valor total pelo número de integrantes, para chegar ao valor final.
Cada beneficiário tem direito ao desconto em apenas uma residência (própria ou alugada).
Uma família pode ser impedida de se cadastrar no programa se ninguém da casa tiver o nome na conta de luz recebida por mês. Nesse caso, é preciso procurar a distribuidora local e regularizar as informações.
A conta de luz não está em meu nome, o que fazer?
O fornecimento de energia em qualquer local não é associado ao imóvel em si, mas sim a um CPF ou CNPJ. Quando um novo inquilino chega em uma casa alugada, por exemplo, deve solicitar que a conta de luz local seja transferida para seu nome.
O método mais comum hoje em dia é fazer a solicitação através do site, mas também é possível ir até a agencia da fornecedora de energia.
Como solicitar o desconto na conta de luz?
Com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021 e a assinatura do protocolo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania (MC), a Tarifa Social começou a ser concedida automaticamente, a partir de janeiro de 2022, para as famílias que têm direito. Portanto, não é mais necessário fazer uma solicitação.
As famílias são incluídas na Tarifa Social de Energia Elétrica por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia.
O Ministério da Cidadania informa que, mensalmente, fornece o acesso às bases de dados do CadÚnico e BPC para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e para as distribuidoras locais de energia elétrica. Assim, eles tem condições de fazer a implementação do beneficio.
Cadastrar conta de luz em baixa renda: para quem não tem o CadÚnico.
Caso o cidadão ainda não esteja cadastrado no Cadastro Único, ele poderá fazer um pré-cadastro por meio do aplicativo do Cadastro Único ou através do endereço https://cadunico.cidadania.gov.br.
O responsável familiar também pode comparecer diretamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), e fazer o pré-cadastro na unidade.
Este responsável que fará o cadastramento da família deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou Título Eleitor, e deve ser, preferencialmente, mulher.
Após o envio das informações básicas, o cidadão tem 240 dias para comparecer a um posto de CRAS, para apresentar os documentos de identificação obrigatórios das pessoas da família.
É necessário apresentar pelo menos um documento para cada pessoa da família, dentre os seguintes:
- Certidão de Nascimento; ou
- Certidão de Casamento; ou
- CPF; ou
- Carteira de Identidade – RG; ou
- Carteira de Trabalho; ou
- Título de Eleitor; ou
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que:
- Possuem renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo;
- Possuem renda acima dessa, mas que estejam vinculadas ou querendo algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões.
Os responsáveis por famílias indígenas ou quilombolas não precisam apresentar o CPF ou Título de Eleitor caso não possuam, mas devem levar outro documento de identificação dentre os listados acima.
Os próximos passos envolvem a realização da entrevista de cadastramento e a geração do numero do NIS, caso ainda a família ainda não tenha.
Com tudo concluído, será possível consultar seu cadastro por meio do aplicativo do Cadastro Único e também na versão web, no endereço https://cadunico.cidadania.gov.br.
Além disso, também serão exibidos os dados de identificação do responsável pela família, os dados da família e de seus membros.
Cadastrar conta de luz em baixa renda: para quem já possui o CadÚnico.
Com seu Cadastro Único ativo e atualizado, você deverá receber automaticamente seu desconto na conta de luz, caso cumpra com todos os requisitos.
Se o desconto não está sendo aplicado, entre no site da concessionária de energia elétrica do seu estado para tirar suas dúvidas.