A partir de 2022, as famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica serão incluídas automaticamente no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) do Governo Federal. Isso porque, das 16 milhões habilitadas para receberem o desconto na conta de luz, apenas 12,2 milhões são contempladas.
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Quem pode participar do Tarifa Social?
Para ter acesso aos descontos do programa que reduz o valor da conta de energia, as famílias devem atender alguns requisitos estabelecidos pelo Ministério da Cidadania:
- Estar devidamente inscrita no Cadúnico;
- Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 550 em 2021);
- A tarifa também será concedida a famílias que possuem integrantes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Além dessas, vale ressaltar que as famílias que possuem em sua composição pessoa com deficiência ou doença, cujo tratamento depende de aparelhos que demandam energia elétrica, poderão ser incluídas no programa com renda total de até três salários mínimos (R$ 3.300 em 2021). No entanto, este público também precisa ter inscrição no Cadastro Único.
Descontos do Tarifa Social
O desconto na fatura da conta de luz será proporcional ao consumo de energia do núcleo familiar. Desta forma, um percentual será definido para a beneficiação. Veja a tabela:
Consumo de energia mensal | Desconto em % |
Até 30 kWh/mês | 65% de desconto |
de 31 kWh/mês até 100 kWh/mês | 40% de desconto |
de 101 kWh/mês até 220 kWh/mês | 10% de desconto |
a partir de 221 kWh/mês | 0% (sem desconto) |
Por fim, é importante salientar que as famílias quilombolas e indígenas podem ter uma redução de até 100% na conta de luz, ou seja, nada será cobrado em sua fatura. Porém, isto é apenas aplicado diante a consumos de até 50 kWh/mês.
Como solicitar o desconto?
Para aqueles que querem adiantar o procedimento, podem aderir ao TSEE por meio de um pedido junto à distribuidora de energia elétrica, informando os seguintes dados:
- Nome completo;
- Número do CPF;
- RG; ou
- Outro documento de identificação oficial com foto;
- Em caso de indígenas, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) pode ser usado;
- Número de identificação social (NIS); ou
- Número do Benefício (NB); e
- Relatório e atestado médico assinados por um profissional, referente a família com uso contínuo de aparelhos para tratamento.