Tarifa Social de Energia veja como solicitar
Você deve estar se perguntando se tem direito a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e como solicitá-la. E se isso de fato terá impacto na conta de luz.
Eu preciso de um advogado para solicitar? Quais os documentos necessários? Como solicito a Tarifa Social de Energia (TSEE)? Pois bem, este artigo esclarecerá todas as suas dúvidas e apresentará o passo a passo para solicitar a Tarifa Social de Energia.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício criado pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. Com ela, são oferecidos descontos na conta de luz ( de 65% a 100%) para pessoas de baixa renda, quilombola e indígenas.
Quem tem direito a Tarifa Social de Energia Elétrica?
Para solicitar o benefício é necessário se enquadrar dentro de alguns critérios básicos. Veja:
– A família precisa estar escrita no Cadastro Único
– A renda familiar per capita (mensal) não pode ultrapassar meio salário mínimo nacional (com apenas uma exceção)
– Exceção: famílias que tenham renda de até 3 salários mínimos e possuam algum portador de doença ou deficiência, que utiliza aparelhos/instrumentos que consomem energia elétrica
-Idosos a partir de 65 anos ou pessoas que tenham algum tipo deficiência e recebam também o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)
– Famílias indígenas e quilombolas, que estão inscritas no Cadastro Único e que estejam dentro dos critérios de renda.
Como solicitar o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica?
Para isso é necessário que um dos integrantes solicite o benefício direto com a sua distribuidora. Na capital de São Paulo, por exemplo, a responsável é a Enel. O nome da distribuidora responsável na sua cidade, poderá ser encontrado na própria conta de luz.
Importante destacar que não é necessário um advogado para solicitar o benefício, isso pode ser feito por qualquer membro da família diretamente na distribuidora.
Documentos necessários:
– CPF e Carteira de Identidade, ou outro documento com foto
– O Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), no caso de indígenas
– Código da conta de luz
– Número de identificação social (NIS)
– No caso de beneficiários do BPC é necessário apresentar o Número do Benefício (NB)
– Ainda no caso de uso de aparelho continuo que necessite de energia elétrica, é necessário laudo médico
Outras informações, devem ser obtidas com a distribuidora local ou, na ANEEL, pelo telefone 167. Para cadastro no Cadastro Único, é necessário verificar onde encontrar um CadÚnico na sua cidade. Endereços e telefones podem ser consultado nos Mapas Estratégicos para Políticas de Cidadania (MOPS).
Descontos concedidos
As famílias que se enquadram nos requisitos acima mencionados, terão direito, primeiramente a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA.
Já no restante do valor pago na conta de luz, referente ao consumo, haverá valores de descontos proporcionais de acordo com a tarifa utilizada.
Famílias de baixa renda:
Parcela de consumo mensal de energia elétrica
|
Desconto
|
Tarifa para aplicação da redução |
---|---|---|
de 0 a 30 kWh | 65% | B1 subclasse baixa renda |
de 31 kWh a 100 kWh | 40% | |
de 101 kWh a 220 kWh | 10% | |
a partir de 221 kWh | 0% |
Quilombolas e Indígenas:
Parcela do consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para a aplicação da redução |
de 0 a 50 KWh | 100% | B1 subclasse baixa renda |
de 51 kWh a 100 kWh | 40% | |
de 101 kWh a 220 kWh | 10% | |
a partir de 221 kWh | 0% |