Tarifa Social de Energia Elétrica: entenda novas regras
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou essa semana as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica. Com isso, é esperado que o número de famílias inscritas aumente cerca de 11 milhões de famílias, hoje cerca de 12,3 milhões recebem. As informações são da Agência Brasil.
O que muda com as novas regras?
Se você já recebe a Tarifa Social de Energia Elétrica não precisa se preocupar pensando que poderá deixar de ter os critérios para o benefício, a mudança tem relação com o cadastro.
Pela nova regra, as distribuidoras terão que liberar os descontos automaticamente as famílias que se enquadram nos critérios, sem a necessidade de cadastro.
Mas como essas novas famílias serão descobertas? Por meio dos dados cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico). Por isso, é importante manter os seus dados atualizados, na dúvida procure o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de você.
Importante mencionar, que a conta de luz deve estar no nome de um dos representantes da família, para que o cadastro automático seja possível.
Quem tem direito a Tarifa Social de Energia Elétrica?
Alguns critérios são necessários para conseguir acesso a Tarifa Social de Energia Elétrica, confira abaixo:
– A família precisa estar escrita no Cadastro Único;
– A renda familiar per capita (mensal) não pode ultrapassar meio salário mínimo nacional (com apenas uma exceção);
– Exceção: famílias que tenham renda de até 3 salários mínimos e possuam algum portador de doença ou deficiência, que utiliza aparelhos/instrumentos que consomem energia elétrica;
-Idosos a partir de 65 anos ou pessoas que tenham algum tipo deficiência e recebam também o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
– Famílias indígenas e quilombolas, que estão inscritas no Cadastro Único e que estejam dentro dos critérios de renda.
Descontos concedidos
As famílias que se enquadram nos requisitos acima mencionados, terão direito, primeiramente a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA.
Já no restante do valor pago na conta de luz, referente ao consumo, haverá valores de descontos proporcionais de acordo com a tarifa utilizada.
Famílias de baixa renda:
Parcela de consumo mensal de energia elétrica
|
Desconto
|
Tarifa para aplicação da redução |
---|---|---|
de 0 a 30 kWh | 65% | B1 subclasse baixa renda |
de 31 kWh a 100 kWh | 40% | |
de 101 kWh a 220 kWh | 10% | |
a partir de 221 kWh | 0% |
Quilombolas e Indígenas: | ||
Parcela do consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para a aplicação da redução |
de 0 a 50 KWh | 100% | B1 subclasse baixa renda |
de 51 kWh a 100 kWh | 40% | |
de 101 kWh a 220 kWh | 10% | |
a partir de 221 kWh | 0% |