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Início Direitos do Trabalhador

Justiça do Trabalho afasta justa causa da demissão de vigilante que abandonou posto de trabalho após assalto

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
29 de abril de 2025, 22:58h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico, Notícias
direito do trabalh
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Ao julgar o recurso de revista RR-2413-14.2012.5.11.0008, a 7a Seção do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento à pretensão de uma empresa de segurança que se insurgiu em face de decisão de segundo grau que afastou a demissão por justa causa de um vigilante patrimonial que não teria noticiado um roubo, de imediato.

Para o colegiado, o recurso não respeitou as exigências da lei para ser admitido.

Justa causa

O assalto ocorreu em junho de 2012, quando o vigilante prestava serviços para uma empresa de construção.

De acordo com relatos do trabalhador, os assaltantes o desarmaram, roubaram seu celular e o ameaçaram de morte, razão pela qual não conseguiu contatar seu superior hierárquico.

Com efeito, o vigilante somente conseguiu noticias os fatos à empresa após ir para casa.

Cerca de um mês após a ocorrência, o trabalhador foi dispensado por justa causa pela empresa, ao argumento de que, ao abandonar seu posto de trabalho, ele contrariou o que lhe foi exigido no curso profissional.

O juízo da 8ª Vara do Trabalho de Manaus afastou a justa causa e o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM) manteve a sentença, com o entendimento de que a falta não fora suficientemente grave para justificar a aplicação da penalidade máxima. Segundo o TRT, o vigilante, em mais de dez anos de serviços prestados, jamais havia sofrido qualquer tipo de penalidade, fato confirmado pela representante da empresa.

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Divergência

Ao analisar o caso em segunda instância, o ministro Evandro Valadão, relator do recurso de revista da empresa, sustentou que as decisões apontadas para comprovar divergência jurisprudencial apresentam fatos distintos acerca da decisão de segundo grau, impedindo a sua análise, de acordo com entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho.

Ademais, para o ministro, o Tribunal Regional não decidiu com fundamento nos princípios constitucionais dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e da proteção ao direito adquirido.

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do colegiado.

Fonte: TST

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Tags: Demissão por justa causaDireito do trabalhodireitos do trabalhadordispensa com justa causaDispensa por Justa CausaJusta causaLegislação Trabalhistamundo juridicoprocesso do trabalho
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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