Neste período de pandemia da Covid-19, o novo coronavírus, o Governo Federal fez alterações nas regras do empréstimo consignado. Uma delas, por exemplo, está relacionada com a ampliação da margem consignável. Porém, até o momento, somente uma proposta que suspende pagamento das prestações da operação de crédito segue sem tramitar no Congresso Nacional.
O objetivo, com a medida, era que os segurados do INSS fossem beneficiados, sobretudo quem possuía contratos de empréstimo consignado. Para tanto, a ideia era adiar o vencimento das parcelas para o fim do contrato, e quitação do valor do empréstimo sem acréscimo de juros ou inscrição no SPC/Serasa.
Proposta de suspensão do consignado
De autoria do Senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto de Lei, nº 1328/2020, pretende suspender o pagamento de até quatro parcelas do consignado em benefícios previdenciários.
A quitação das parcelas somente seria feita ao final do contrato. Além disso, não teria qualquer acúmulo de juros. O CPF do beneficiário também não poderia parar no SPC/Serasa.
O texto, para isso, tinha intenção de alterar o que consta na Lei n 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamentos. A medida somente seria válida durante o estado de calamidade pública. Ou seja, até 31 de dezembro de 2020.
Em junho, o Senado aprovou o Projeto de Lei 1.328/2020. O principal objetivo da lei era beneficiar pensionistas e aposentados. Outro grupo beneficiado seria o de servidores públicos ativos que tiveram filhos perdendo empregos ou tiveram salários reduzidos e, por isso, estavam recebendo ajuda financeira dos pais durante a crise econômica.
O Projeto de Lei, mesmo que aprovado pelo Senado, seguiu para a Câmara dos Deputados, mas não teve qualquer alteração por parte da Câmara.
Qual a chance do projeto ser aprovado?
A suspensão do empréstimo consignado somente seria permitida até 31 de dezembro, quando seria encerrado o período de calamidade pública do país. Ou seja, faltando pouco menos de 20 dias, as chances da Câmara aprovar e efetuar a liberação, são quase mínimas.
Segundo alguns críticos, o não avanço da proposta é devido a inércia dos deputados. No mês de agosto, inclusive, alguns senadores cobraram a sua votação na Câmara. No entanto, até o momento, nada de concreto foi decidido sobre o texto.
Dessa forma, o cidadão pode não contar com a possibilidade de aprovação da suspensão do empréstimo consignado.
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