O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques decidiu rejeitar um pedido de suspensão do consignado do programa Auxílio Brasil. A solicitação tinha sido feita pelo PDT ainda durante o primeiro turno das eleições presidenciais, quando o governo federal estava começando a regulamentar a liberação do crédito.
De um modo geral, o PDT pediu a suspensão de toda a lei que trata do assunto. Neste caso, não estamos falando apenas da liberação do crédito para usuários do Auxílio e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas também da regra que amplia a margem consignável de 35% para 40%.
A lei em questão já foi aprovada pelo Congresso Nacional neste ano. O aumento da margem consignável para 40% vale para servidores públicos, trabalhadores da iniciativa privada, aposentados e também os mais de 21 milhões de brasileiros que estão dentro da folha de pagamentos do Auxílio Brasil do Governo Federal.
A decisão de Kassio não é definitiva, e o assunto ainda deverá ser oficialmente analisado pelo plenário do STF. Por agora, o ministro disse que não vê necessidade em suspender o consignado do Auxílio Brasil e do BPC e nem o aumento da margem consignável antes da avaliação dos seus colegas do Supremo.
“No mais, neste exame cautelar, não percebo no Texto Magno qualquer baliza normativa que justifique tomar-se a ampliação do acesso ao crédito consignado como inconstitucional. Os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais aventados pelo autor. Ultrapassar a atuação desta Corte como legislador negativo implicaria a invasão no exame da discricionariedade política”, diz o despacho.
Os argumentos do PDT
Ao entrar com o pedido de suspensão do consignado do Auxílio Brasil no STF, o PDT usa uma série de críticas. Uma delas aponta que os cidadãos poderão acumular mais dívidas com os descontos maiores que serão feitos nas parcelas do seu benefício.
No caso da Caixa Econômica Federal, por exemplo, o cidadão que solicitar o consignado poderá comprometer até 40% do seu benefício por mês. Assim, o banco acaba ficando com R$ 160 mensais do saldo que deveria ir ao trabalhador.
Mesmo que não seja possível não pagar o consignado (já que ele é descontado da fonte), o PDT considera que ao receber menos por mês, o indivíduo poderá ter que contrair outras dívidas, o que promoveria, ainda na visão do partido, uma espécie de bola de neve.
Nunes não concorda com suspensão do consignado
De todo modo, esta série de argumentos não parece ter convencido o ministro Nunes Marques. Em seu despacho, ele alegou que não vê um risco imediato para as pessoas que solicitarão o consignado que já está sendo oferecido pelo Ministério da Cidadania.
“Esses beneficiários, não possuindo a opção de contratos de crédito com taxas de juros menos elevadas, terminam obtendo financiamentos mais caros e, portanto, com maior sacrifício do orçamento familiar”, pontuou.
“Não haveria, numa análise preliminar, malferimento à dignidade humana – ou social – quando uma pessoa com menos recursos financeiros recebe uma oportunidade de crédito que somente pessoas de escalões socioeconômicos mais elevados costumavam receber”, afirmou.