Em todo começo de ano é possível encontrar informações sobre os impostos cobrados no início do ano no Brasil. Geralmente, assim que o ano vira, o IPTU e IPVA são os primeiros impostos a serem cobrados aos proprietários de imóveis e veículos, respectivamente.
Então, com o objetivo de ajudar a obter informações a respeito do IPVA e também sobre as situações de isenção. Sendo assim, ao longo do artigo, confira algumas informações de extrema relevância.
Como funciona o pagamento do IPVA?
O imposto sobre a propriedade de veículos automotores, também conhecido pela sigla IPVA é cobrado anualmente. Aliás, o pagamento pode ser feito de duas maneiras: através de uma cota única ou por meio do parcelamento.
A sua cobrança é feita pela Secretaria de fazenda de cada estado. Se o proprietário do veículo opta por parcelar o imposto, dependendo do estado, é possível pagar a cota em até 6 vezes.
Além disso, também há a oportunidade de conseguir grandes descontos no caso o pagamento seja feito de taxa única. No entanto, é possível também pagar parceladamente, mas com a isenção de juros em algumas das parcelas ou até mesmo em todas.
Os prazos para pagamento acontecem de acordo com o final da placa de cada veículo. Isto é, dando início com os pagamentos com dígito final 0 encerrando com o número final da placa 9.
Como ser isento do IPVA
Como o IPVA é cobrado como competência estadual, algumas regras podem variar de estado para estado, inclusive as de isenção.
Mas há alguns requisitos em comum. Por exemplo, um deles se trata da isenção por profissão. Logo, permite que taxistas e outros profissionais que fazem uso dos transportes para obter renda tenham a isenção do benefício.
Além deles, existe a possibilidade da isenção pelo tempo de fabricação do veículo. Em alguns estados, como, por exemplo, Rio Grande do Norte e Amapá, a isenção acontece a partir de 10 anos de fabricação do veículo.
Enquanto, em estados como Santa Catarina e Tocantins apenas veículos fabricados a partir de 30 anos, conseguem isenção.
Além disso, as pessoas com deficiência possuem isenção dos seus veículos caso estejam de acordo com algumas regras estaduais. No caso de São Paulo, o veículo não pode ter valor superior a 70 mil reais para isenção total.
Caso ultrapasse esse valor, é importante observar novamente que o IPVA pode ser pago parcialmente ou até mesmo integralmente.
Ocorreu alguma mudança para quem está isento do IPVA?
As atualizações a respeito da isenção do IPVA implementam também imunidades e dispensa de pagamentos. Exemplificando, os órgãos públicos, o templo de qualquer culto, entidades sociais e dos trabalhadores e instituições de ensino que possuem imunidade na quitação do IPVA.
Outro ponto para ter dispensa de pagamento procede a partir de furto ou roubo, desaparecimento ou perecimento do veículo, perda e outras situações.
Para solicitar tanto a isenção, como a dispensa e também imunidade é necessário dirigir-se até a Secretaria de fazenda estadual ou até mesmo ao Detran para verificar como proceder com a solicitação.
Vale ressaltar, que é imprescindível atingir os pré-requisitos para a solicitação de qualquer das situações acima descritas.
Acontece algo se eu não pagar o IPVA?
Então, se o proprietário não realizar o pagamento de alguma conta dentro do prazo do vencimento, é comum que receba uma sanção por isso, como por exemplo, a negativação do nome. E claro que com o IPVA não é diferente.
No entanto, essa não é a única preocupação que a pessoa que não pagar o IPVA deve ter. Na verdade, há outra consequência mais grave: não poder realizar o processo de licenciamento do veículo.
Para obter o CRLV do seu veículo, além de efetuar o pagamento da taxa, é necessário apresentar o IPVA pago. Sendo assim, na falta do pagamento, isso implica diretamente em outras situações graves.
Dirigir veículo automotor que não esteja com o licenciamento renovado pode causar uma penalidade de infração gravíssima. Aliás, outra consequência é ter o seu direito de dirigir suspenso.
Estando de acordo com os pré-requisitos e também com os pagamentos em dia caso seja necessário, não há motivo para transtornos e será possível transitar sem preocupações.
Se tiver a necessidade de emitir uma segunda via de boleto para pagamento ou até mesmo realizar uma renegociação, é fácil. Basta entrar em contato com a Secretaria de fazenda do seu estado.
Por fim, existe a possibilidade de parcelar os seus débitos em atraso ou angariar descontos caso seja efetuado o pagamento de maneira integral.