Os profissionais autônomos têm até o dia 15 de cada mês para pagar a contribuição ao INSS, sendo que a partir de fevereiro o pagamento passa a ter novos valores. Além disso, aqueles que desejam realizar de maneira facultativa a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também estão inclusos. Os profissionais autônomos somavam 25,5 milhões no trimestre encerrado em novembro de 2022.
As alíquotas de contribuição do INSS permanecem as mesmas de antes, ou seja, 20% e 11% para o contribuinte individual, e 20%, 11% e 5% para os contribuintes facultativos, de acordo com a forma de contribuição à Previdência Social.
No entanto, mesmo com as alíquotas permanecendo as mesmas, o valor a ser pago em fevereiro não é mais o mesmo. Isso ocorre por causa do reajuste do salário mínimo, que ficou fixado em R$ 1.302. Sendo assim, essa mudança já incide na contribuição referente ao mês de janeiro, que é recolhida em fevereiro.
Os responsáveis pelo pagamento da contribuição são os contribuintes individuais, que trabalham por conta própria, em zona rural ou urbana. Nesse sentido, aqueles que querem garantir todos os benefícios do INSS, assim como se enquadrar em todos os tipos de aposentadoria, devem pagar a contribuição de 20%. Essa alíquota incide sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.302) e o teto do INSS (R$ 7.507,49).
MEI
Para os trabalhadores autônomos cadastrados como MEI (Microempreendedor Individual), a taxa de contribuição do INSS é de 5% sobre o valor do salário mínimo. No entanto, o trabalhador que tiver condições pode complementar a alíquota até os 20% para garantir uma melhor aposentadoria.
O pagamento da contribuição é feito através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), gerado pelo Portal do Empreendedor. Além disso, o vencimento no dia 20 de cada mês, sendo que em casos de atraso há uma incidência de multa.Essa multa é de 0,33% ao dia, com um limite de 20% do valor da contribuição.
A contribuição com o INSS é considerada um investimento, garantindo vários benefícios futuros ao trabalhador. Entre eles estão: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Lembrando que os benefícios futuros e as aposentadorias melhoram de acordo com a alíquota de contribuição paga pelo trabalhador.
Contribuintes de baixa renda
Os contribuintes do INSS que se encaixam no requisito de baixa renda, pagam uma alíquota de contribuição de 5% sobre o valor do salário mínimo (R$ 1.302). Dessa forma, o valor contribuído fica em R$ 65,10. O pagamento é feito através Guia de Previdência Social (GPS), através da internet ou do carnê.
Além disso, os trabalhadores que recebem salário de mais de uma empresa, mas não possuem carteira assinada, pagam a alíquota de 11% sobre o valor recebido, respeitando o limite máximo do teto que ficou em R$ 825,82. Sendo assim, para estes casos o responsável pelo recolhimento do valor da contribuição do INSS são as empresas tomadoras de serviço.