Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 736/2024 está em processo legislativo. A autoria é da deputada Silvye Alves (União/GO) e a proposta objetiva modificações na chamada regulamentação do Programa Bolsa Atleta presente na Lei Geral do Esporte.
A fim de que o texto seja implementado no país, é preciso obter aprovação em diversas instâncias, como a revisão pelo Senado Federal e a assinatura presidencial. A seguir, confira mais informações sobre a proposta e em que fase ela está atualmente.
Qual é a teoria do Projeto de Lei?
Seguindo o conteúdo completo do Projeto de Lei nº 736/2024, a proposta é modificar a famosa Lei Geral do Esporte, declarada oficialmente como lei nº 14597/2023. O objetivo principal consiste em alterar especificamente as palavras utilizadas no artigo 52 da referida legislação.
Nesse contexto, a proposta visa impedir a concessão de Bolsa Atleta a atletas condenados por prática de violência contra a mulher. A autora justifica sua proposta citando os mecanismos preventivos da violência de gênero previstos na Lei Maria da Penha.
Principalmente, defendo que a proposta tem como objetivo proibir todas as formas de agressão contra mulheres por parte dos atletas. Além disso, é uma maneira de restringir o acesso aos privilégios provenientes dos fundos públicos.
Qual é o significado da Bolsa Atleta?
Atualmente, a gestão desse benefício é realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) em conjunto com o Ministério do Esporte. Ele é reconhecido mundialmente como um dos maiores incentivos ao esporte disponível atualmente.
Este benefício mensal visa principalmente auxiliares de alto desempenho que não possuíssem patrocínio, proporcionando-lhes condições financeiras específicas para se dedicarem aos treinamentos. Por meio dos pagamentos, busque oferecer as condições permitidas para o seu aprimoramento e manutenção no esporte.
Além do mais, a Bolsa Atleta promove a participação desses atletas em competições que impulsionam suas carreiras e auxiliam no desenvolvimento esportivo. O pagamento ocorrerá durante um ano inteiro pelo programa Bolsa Atleta.
Estão incluídos atletas participantes de modalidades olímpicas e paralímpicas, com mensalidades que variam de R$ 370 a R$ 15 mil dependendo da categoria. Esses pagamentos são processados ??pela Caixa Econômica Federal.
Requisitos para receber o Bolsa Atleta
Nacionalidade
- Ser brasileiro nato ou naturalizado.
- Estar em dia com as obrigações militares (se for homem).
- Estar em dia com as obrigações eleitorais.
Idade
- Ter no mínimo 14 anos completos na data da inscrição.
- Não ter idade superior a 45 anos (exceto para categorias especiais).
Renda familiar
- A renda familiar bruta per capita não pode ser superior a R$ 1.818,00.
Resultados esportivos
Ter obtido resultados expressivos em competições oficiais, de acordo com a categoria desejada. As categorias e os resultados exigidos podem ser consultados no site oficial do programa.
Documentação
Apresentar toda a documentação exigida no edital do programa, como:
- Cédula de identidade;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência;
- Comprovante de renda familiar;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Declaração de imposto de renda;
- Resultados esportivos comprovados.
Qual é a fase atual do projeto?
Inicialmente, a sugestão foi apresentada à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em 13 de março deste ano. Contudo, houve uma atualização recente quando o documento foi encaminhado para a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER).
As seguintes comissões estão envolvidas na análise desta proposta:
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC);
- Comissão de Desportos (CESPO);
- Defesa dos Direitos da Mulher (CDWR).
Atualmente, estamos aguardando a indicação do relator da CMULHER para avaliar a proposta. Conforme previsto no processo legislativo, os Projetos de Lei precisam passar por essas três instâncias antes de serem aprovados.
Apenas com a aprovação das comissões especiais permanentes é permitido proceder à tramitação. Depois disso, o próximo passo envolve encaminhar uma proposta para revisão no Senado Federal.
De acordo com a definição, todas as propostas originadas na Câmara dos Deputados deverão ser comprovadas pelo Senado Federal, e vice-versa. Apenas receba após uma opinião favorável dessas instâncias será possível apresentar o texto para que seja sancionado ou vetado pelo Presidente da República.