Subtração de Sinal de TV a Cabo ou "Gato" vs Direito Penal - Notícias Concursos

Subtração de Sinal de TV a Cabo ou “Gato” vs Direito Penal

Popularmente conhecida como “gato” (ou “skygato”), a subtração de sinal de TV a cabo divide a opinião de nossos autores, Tribunais e Cortes Superiores acerca de um possível enquadramento criminoso.

 

Art. 155 do Código Penal

Em seu art. 155, Código Penal prevê o delito de furto, que consiste em subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. A pena, inicialmente, é de reclusão, de 1 a 4 anos, além de multa.

Com efeito, “subtrair” pode ser compreendido como tomar, ou seja, o agente toma a coisa, sem a intenção de devolvê-la, com a finalidade de tê-la para si ou mesmo para um terceiro.

Por sua vez, a expressão “coisa móvel” refere-se a tudo aquilo que pode ser removido de um lugar para outro.

Outrossim, o § 3º do artigo em análise determina equiparar-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Divergência de Entendimento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimentos no sentido de que a interceptação clandestina de sinal de TV a cabo constitui prática de furto simples, nos termos do art. 155, § 3º, do CP.

Assim, a Corte entende pela possibilidade de equiparação entre o sinal de televisão e a energia elétrica.

Por outro lado, o Supremo Tribunal federal, por meio de sua 2ª turma, já teve a oportunidade de se pronunciar acerca da matéria.

Com efeito, para a Suprema Corte, o sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto no art. 155, § 3º, do Código Penal.

Não obstante, existe em nossa legislação penal dispositivo que, se comparado ao que dispõe o art. 155, § 3º do CP, melhor cuida do tema.

Neste sentido, o art. 35, da Lei nº 8.977/95, que trata dos serviços de TV a cabo e dá outras providências, prevê como ilícito penal a interceptação ou recepção não autorizada dos sinais de TV a cabo.

Por fim, ressalta-se que não há qualquer previsão legal e, tampouco, sanção penal para aquele que incorrer em tal prática.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?