GRANDE VITÓRIA para quem tem carteira assinada com nova decisão do STF
O julgamento sobre o processo de correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ocorrer durante esta semana no Supremo Tribunal Federal (STF).
A excelente notícia para os trabalhadores com carteira assinada que acaba de sair hoje no Notícias Concursos é que a análise do tema, então, deverá ocorrer na próxima quinta-feira, 27 de abril, podendo ser concluída ainda nesta semana.
O debate do assunto acabou em suspensão no decorrer da última semana pela ministra Rosa Weber. Isto é, após a apresentação dos votos dos ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça, que se posicionaram a favor da alteração na correção do fundo.
Barroso é relator da ação que trata sobre a revisão do STF. Assim, o ministro defendeu que a quantia no fundo dos trabalhadores deve, pelo menos, ter a remuneração da poupança. Já durante seu voto, André Mendonça destacou que reforçaria a fala do relator do tema.
Para Barroso, a remuneração do FGTS não pode ser inferior do que a caderneta de Poupança. Desse modo, o ministro também frisou que o modelo atual do fundo não pode ser considerado razoável.
No entanto, ele também destacou que o novo modelo não deverá ser retroativo e somente passaria a valer após a publicação da ata do julgamento. Portanto, o pagamento dos valores retroativos não aconteceria, apenas da data da decisão em diante.
FGTS rende menos que a poupança
Atualmente, o retorno do FGTS gira em torno de 3% ao ano mais a TR (Taxa de Referência), que rende próxima de zero. Por meio deste formato, a atualização da quantia no fundo acaba ficando abaixo da inflação.
Isso significa, então, que o poder de compra do trabalhador não se atualizaria, ficando defasado ao longo dos anos.
Segundo as regras atuais, o trabalhador recebe sua remuneração, que, por exemplo, sendo um salário mínimo, é de R$ 1.302, indo 8%, ou seja, R$ 104,16, para o FGTS. Assim, dentro de um período de 10 anos isso resulta em um montante de R$ 15.031.
Já no caso do modelo que o ministro do STF Luís Roberto Barroso defende leva em consideração o índice de 6,17% na caderneta de poupança. Desse modo, o valor total acumulado chegaria a R$ 16.413, ou seja, R$ 1.400 a mais, o que representaria 9,2% acima do resultado do FGTS hoje em dia.
No entanto, as duas situações apresentam valores menores do que a inflação, calculada por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) nos últimos 120 meses. Caso os valores fossem atualizados através do índice de inflação, seu valor acumulado chegaria a R$ 16.928, R$ 1.900 a mais.
O FGTS funciona como uma espécie de poupança disponível. Assim, o trabalhador pode usá-lo em período de dificuldades ou desemprego, por exemplo. Contudo, de acordo com alguns especialistas, o Fundo acaba funcionando como um castigo, já que os valores possuem um rendimento menor do que o índice da inflação.
O que é o processo de revisão do FGTS?
A revisão do FGTS se trata de uma ação judicial que questiona a constitucionalidade do procedimento de correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Atualmente, o retorno que o fundo gera é de cerca de 3% ao ano, mais a TR. Pela aplicação deste método, então, a atualização dos valores do trabalhador acaba ficando abaixo dos níveis de inflação. Portanto, deixando de repor suas perdas.
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Desde o ano de 1999, quando aconteceu a alteração do cálculo da TR, os trabalhadores brasileiros vêm acumulando perdas.
Porque se questiona a correção do dinheiro?
O cálculo de atualização da quantia do fundo de cada trabalhador utiliza da TR, a Taxa de Referência. No entanto, esta apresenta um rendimento muito baixo, próximo de zero. Isso significa, portanto, que os trabalhadores brasileiros não conseguem repor seu poder de compra pela quantia do FGTS.
Nesse sentido, é possível perceber que as perdas se encontram entre 24%, nos últimos dez anos, e podem chegar a 194% aos que possuem valores desde 1999.
Além disso, especialistas alegam que o dinheiro do FGTS se trata de renda proveniente do salário. Por esse motivo, o valor não pode apresentar perdas, pois não tem relação com um investimento.
Quais serão as próximas etapas?
Com a expectativa do julgamento do tema ocorrer durante esta semana, os trabalhadores ainda devem aguardar a decisão final do Supremo Tribunal Federal sobre o caso.
Ademais, após a decisão, caso ocorra a aprovação da revisão, poderão também existir possíveis embargos de declaração. Isto é, que se trata de uma solicitação com o objetivo de analisar algum ponto da decisão do colegiado.
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Com a decisão do STF, os demais Tribunais que julgam casos semelhantes utilizarão desta resposta para se basear.
Quem possui o direito ao processo de revisão?
Todos os trabalhadores que possuem valores no fundo desde o ano de 1999 poderão solicitar o procedimento de correção. De acordo com a Caixa Econômica Federal, existem cerca de 117 milhões de contas do FGTS, entre ativas e inativas.
Economistas estimam que, pelo menos, 70 milhões de trabalhadores podem se beneficiar.
A expectativa é que todos os futuros depósitos sejam corrigidos pela nova regra a partir de então. Contudo, para definir questões como o pagamento de valores de anos anteriores, por exemplo, o STF ainda deverá modular o assunto.
Na modulação, pode-se decidir que a Caixa deve pagar somente os cidadãos que entraram com ação até o ano de 2014 ou até a data em que marcou o julgamento ou ainda apenas para aqueles que fazem parte de ações coletivas.
No entanto, é necessário esperar a decisão do STF sobre o tema e como o tribunal irá modular a questão.
O que é o FGTS?
O FGTS funciona como uma espécie de poupança ao trabalhador. O fundo foi criado no ano de 1966, com o fim da estabilidade empregatícia, e passou a valer a partir de 1967.
Assim, todo mês o empregador deve realizar o depósito de 8% sobre o salário do trabalhador em uma conta daquele emprego.
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Além disso, existe também uma multa de 40% sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a reforma trabalhista, de 2017, há também a possibilidade de efetuar o saque de 20% da multa após acordo com o empregador no momento da demissão.