O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu uma Portaria 739, de 3 de outubro de 2019, editada pelo ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, sobre a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas em áreas de interesse da União.
O texto, assinado pelo ministro Sergio Moro em outubro de 2019, trata de operações com outras forças de segurança em rodovias federais e outras “áreas de interesse da União”. A decisão liminar, em caráter provisório, atende o pedido da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, feito em dezembro.
Segundo a associação, as competências outorgadas à PRF pelo ato normativo impugnado são exclusivas de polícia judiciária e inerentes à atividade da Polícia Federal, “jamais da PRF, que se destina exclusivamente ao patrulhamento ostensivo das rodovias”.
Além disso, a autora da ação alegou que a PRF não está constitucionalmente autorizada a realizar atividades de cunho investigatório, tampouco a atuar em ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos. “É nítida, portanto, a tentativa de usurpação de funções públicas implementada através da publicação do ato normativo ora questionado”.
Concurso PRF 2020: FENAPRF luta pela abertura de novo edital; 4.435 vagas em análise
A Polícia Rodoviária Federal segue no aguardo de autorização para abertura de um novo concurso (Concurso PRF) para área de apoio e policial. A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) também espera por um aval positivo do governo federal para 2020.
Ao todo, são 4.435 vagas em análise para área Policial e de Apoio. O certame segue em análise no Ministério da Economia, pasta responsável por autorizações de concursos no âmbito federal.
Segundo o diretor de Comunicação da FenaPRF, Raphael Casotti, a FENAPRF luta constantemente pelo aumento do efetivo de policiais rodoviários federais. “É uma pauta permanente que desenvolvemos por acreditar que o maior beneficiado é a própria sociedade brasileira. E a sociedade clama por segurança pública eficiente e de qualidade. Temos resiliência na demonstração da necessidade de se reforçar os quadros da PRF, até chegarmos a um efetivo capaz de atender integralmente a demanda em todas as rodovias e estradas federais e áreas de interesse da União”.
Segundo o sindicalista, por lei, a PRF poderá ter até 13.098 policiais em atividade no país. “Estamos sempre atuando, em todos os governos, para levar essa pauta de contratação de servidores com regularidade”, garantiu. Sem a reposição de pessoal, cresce também o quantitativo de aposentadorias no órgão.
“Temos conhecimento de que a entrada do último concurso praticamente se equipara com as saídas por aposentadorias nesse período, mantendo o nível de alerta em alta, para o governo e para a sociedade, da necessidade de se manter o processo de reposição do efetivo da PRF”, sinalizou.