O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão crucial recentemente, sancionando mudanças na lei Kandir que impactam diretamente o aproveitamento e compensação de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
STF sanciona novas leis para regulamentar aproveitamento de crédito do ICMS
Concisamente, em uma votação unânime, os ministros do STF julgaram constitucionais essas alterações, que restringem as compensações de créditos do ICMS. Especialmente no que diz respeito a itens como energia elétrica, comunicações e mercadorias destinadas ao ativo permanente.
Antecedentes do julgamento
A discussão envolveu as ações ADIns 2.325, 2.383 e 2.571, movidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Confederação Nacional do Transporte (CNT).
Desse modo, essas confederações questionaram dispositivos da Lei Complementar (LC) 102/00, que promoveu ajustes na lei Kandir. Assim, tornando mais restritivas as possibilidades de aproveitamento e compensação de créditos de ICMS provenientes de certas operações.
Entendimento do relator e votação
O ministro André Mendonça atuou como relator do caso e conduziu a decisão, argumentando que não identificou qualquer inconstitucionalidade com base no princípio da não cumulatividade tributária aplicado ao imposto. Embasando-se na jurisprudência da Corte, Mendonça destacou que não há falhas de inconstitucionalidade nas restrições impostas à compensação de créditos de ICMS.
Mendonça também fez menção a uma decisão prévia de repercussão geral, na qual ficou estabelecido que o contribuinte somente pode aproveitar créditos do imposto caso haja autorização explícita na legislação complementar. Além disso, o STF reiterou que o princípio da anterioridade nonagesimal é aplicável somente a leis que instituem ou aumentam tributos.
Desdobramentos da decisão
Contudo, a decisão do STF, expressa no acórdão, afirmou que a aplicação da norma não está sujeita ao prazo de 90 dias da data de publicação que prorroga o direito à compensação, conforme estipulado no art. 150, III, alínea c, da Constituição.
Desse modo, diante do voto favorável do relator e dos fundamentos expostos, os ministros seguiram o entendimento de Mendonça, julgando improcedentes os pedidos dos autores das ações. Assim, a decisão do Supremo sancionou as mudanças na lei Kandir, mantendo as restrições ao aproveitamento e compensação de créditos de ICMS relacionados a mercadorias destinadas ao ativo permanente, energia elétrica e comunicações.
Concisamente, essa decisão do STF tem impacto direto nos setores industriais, comerciais e de transporte, afetando as formas como as empresas podem compensar e utilizar créditos de ICMS.
Dessa forma, as confederações representativas desses setores expressaram discordância em relação às mudanças. Assim, alegando que estas vão de encontro aos princípios da não-cumulatividade tributária e da anterioridade de exercício.
De forma geral, a decisão do Supremo reforça a interpretação e aplicação desses princípios no contexto do ICMS e estabelece um novo paradigma para o aproveitamento de créditos desse imposto.
Sobre o ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo de competência estadual no Brasil e incide sobre a circulação de mercadorias, serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação.
Resumindo, essa forma de tributação está presente em todo o ciclo de produção e comercialização de bens e serviços, influenciando diretamente a economia do país.
Estrutura e funcionamento do ICMS
O ICMS é um imposto de natureza indireta, ou seja, é repassado ao consumidor final através do preço dos produtos ou serviços. Sua alíquota e base de cálculo variam de acordo com a mercadoria ou serviço em questão, e são estabelecidas por cada estado brasileiro, respeitando as diretrizes gerais fixadas pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
As operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços sujeitas à incidência do ICMS são regulamentadas por legislações estaduais e têm particularidades que podem variar de uma unidade federativa para outra. Isso pode incluir benefícios fiscais, regimes especiais e incentivos fiscais para determinados setores da economia.