Teve início nesta sexta-feira (11/08), o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a Revisão da Vida Toda da aposentadoria de seus segurados. Todavia, muita coisa está em jogo nesta ação, e os beneficiários da Previdência Social estão ansiosos.
A princípio, durante o julgamento, será analisado o recurso solicitado pelo INSS da Revisão da Vida Toda. Os processos estavam paralisados desde o dia 28 de julho, devido a uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF. Ele acolheu o pedido do instituto de suspender sua tramitação até que houvesse um julgamento da Corte.
Atualmente existem cerca de 24.663 processos relacionados à Revisão da Vida Toda do INSS. Desse modo, 10.768 deles entraram na justiça no ano de 2023. Vale ressaltar que essas informações são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O julgamento do recurso do instituto será em um plenário virtual, entre os dias 11 e 21 de agosto.
Em síntese, Alexandre de Moraes, que é o relator do processo, foi o primeiro ministro do STF a votar o recurso do INSS. Deve-se observar que o instituto tem interesse em reduzir as repercussões da Revisão da Vida Toda aprovada pelo Supremo. Ele não deseja pagar os valores atrasados de antes do dia 13 de abril de 2023.
Recurso sobre a Revisão da Vida Toda
A princípio, essa data é a mesma em que o acordão da decisão do Supremo relativa à aprovação da Revisão da Vida Toda foi publicado. De acordo com o INSS, a revisão dá direito ao segurado do instituto de ter um aumento em seus benefícios mensais e dos atrasados, somente nos meses depois de abril deste ano.
Em suma, atualmente a regra para a Revisão da Vida Toda, estabelece que os valores atrasados dos benefícios do INSS relativos a cinco anos atrás sejam pagos pelo órgão do governo. Vale ressaltar que alguns atrasados se tornaram precatórios visto que os valores a serem quitados pelo instituto são bastante altos.
Dessa maneira, o INSS insiste que apenas os segurados que começaram a receber suas aposentadorias nos últimos dez anos, possam entrar com uma ação e solicitar a Revisão da Vida Toda. A decisão do STF, neste caso, está de acordo com essa regra. O instituto também solicita um divisor mínimo para o cálculo da revisão.
Para as aposentadorias dos segurados, esse divisor mínimo é de 108 meses, ou seja, nove anos. Segundo o instituto, esse procedimento tem o objetivo de evitar que os segurados do INSS tenham aposentadorias de um valor maior relativas a um número menor de contribuições. A média do benefício então teria um aumento.
Benefícios previdenciários
Especialistas em Previdência Social dizem que haverá uma grande redução dos benefícios devido ao divisor mínimo estabelecido. Analogamente, as concessões das aposentadorias recentes dos segurados do instituto, terão o maior impacto sobre a decisão, principalmente aquelas feitas entre os anos de 2018 e 2019.
Durante a votação desta sexta-feira, Alexandre Moraes decidiu acatar apenas uma parcela das solicitações do INSS sobre a Revisão da Vida Toda. De fato, em sua análise sobre o tema, o ministro deixou de fora os benefícios já extintos. Ele também tentou impedir a revisão retroativa das parcelas já pagas.
Isso se deve ao fato de que já houve o seu pagamento através de uma decisão judicial já julgada. O voto do ministro estabelece a data de 1º de dezembro de 2022 como a marca da revisão. Espera-se que todos os ministros do STF votem a ação até o dia 21 de agosto. O Supremo tem debatido o assunto já a alguns anos.
Valores atrasados
Por essa razão, estima-se que o processo tenha um fim em um breve período de tempo. Dessa forma, os segurados do INSS ao ganharem o processo na justiça, exigem a restituição dos valores atrasados. O instituto então tem a obrigação de atualizar os benefícios mensais e arcar com os valores atrasados de até cinco anos.
Em conclusão, o INSS deseja pagar somente os atrasados a partir do dia 13 de abril de 2023. Mas especialistas afirmam que a solicitação do instituto vai contra a lei previdenciária. Eles dizem que o órgão do governo quer na verdade, retirar um direito garantido do aposentado e que é uma procura cega que pode lesar os segurados.