É verdade que o PIX vai ser TAXADO? Confira o que disse o presidente do Banco Central

A trajetória do PIX desde o seu lançamento é notável, com uma adesão significativa por parte dos brasileiros, impulsionada pela conveniência e agilidade que ele proporciona nas transações financeiras.

Um dos pilares que impulsionou essa adoção é a política de ausência de encargos para os usuários, algo que se destaca no cenário de pagamentos do país.

Na presente semana, ganhou destaque o momento em que Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central, foi interpelado sobre esse tópico em específico durante sua participação numa sessão no Senado Federal.

E é exatamente sobre isso que vamos abordar nesse texto. Reunimos aqui as informações disponibilizadas sobre essa possível taxação do mais utilizado sistema de pagamentos atualmente. Além disso, é claro, vamos esclarecer também diversas outras dúvidas relacionadas.

Todavia, de antemão, é sensato considerar que, como qualquer sistema em constante evolução, o PIX pode passar por ajustes ao longo do tempo para melhor atender às demandas e manter sua sustentabilidade.

É verdade que o PIX será taxado?

PIX
Presidente do Banco Central afirma que não haverá cobranças de taxas no uso do PIX. Imagem: Brasil de Fato.

Em resposta a indagações sobre a eventual implementação de taxas sobre o sistema PIX, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, refutou categoricamente tal possibilidade sobre as pessoas físicas.

Ele afirmou que não está nos planos a aplicação de quaisquer taxas sobre as transações efetuadas por meio do sistema de pagamentos, destacando que tal conceito não possui fundamentação.

Todavia, o presidente do BC esclareceu que as instituições bancárias estão sendo instadas a intensificar as medidas de segurança no processo de abertura de contas.

O objetivo desse esforço é desencorajar a criação de contas “laranja”, que frequentemente são utilizadas em atividades fraudulentas. Essas ações visam a prevenir ocorrências de golpes que exploram a infraestrutura do PIX.

Além disso, uma estratégia adicional em andamento para conter atividades fraudulentas é a introdução da funcionalidade de “modulação” do PIX. 

Dessa forma, a proposta é permitir que os usuários personalizem suas configurações, de modo a restringir transferências somente para contatos preestabelecidos. Por exemplo, essa funcionalidade possibilitaria que um usuário somente envie recursos para contas de confiança.

Em resumo, reiterando seu compromisso com a acessibilidade e conveniência do sistema, o Banco Central enfatiza que, como regra geral, as pessoas físicas continuarão isentas de tarifas para operações de pagamento ou recebimento via PIX. 

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E as empresas? Poderão ser cobradas?

Ao contrário da abordagem aplicada ao uso do PIX por indivíduos, quando se trata de transações comerciais envolvendo empresas, é importante ressaltar que a utilização dessa ferramenta de pagamento poderá estar sujeita a tarifas.

É relevante observar que o Banco Central não impõe um valor máximo para as tarifas associadas a tais transações. Isso significa que cada instituição bancária possuirá a autonomia para estabelecer suas próprias taxas, de acordo com suas políticas internas e diretrizes específicas.

Portanto, é fundamental que as empresas estejam cientes das possíveis tarifas que podem ser aplicadas pelo banco com o qual elas optam por conduzir suas transações via PIX.

A tarifa poderá ser aplicada nas circunstâncias a seguir:

Transferências

  • Envio de PIX de uma entidade empresarial para uma pessoa física, realizado através de inserção manual de informações, utilização da chave PIX ou iniciador de pagamento;
  • Envio de PIX de uma entidade empresarial para outra entidade empresarial, envolvendo inserção manual de dados ou utilização da chave PIX.

Compras utilizando PIX

  • Recebimento de PIX em transações de pessoa física para entidade empresarial, utilizando informações bancárias, iniciador de pagamento, chave PIX ou QR Code estático;
  • Recebimento de PIX em transações de entidade empresarial para outra entidade empresarial, por meio de QR Code estático e iniciador de pagamento.

PIX Checkout

  • Recebimento de PIX em transações de pessoa física para entidade empresarial, através de QR Code dinâmico;
  • Recebimento de PIX em transações de entidade empresarial para outra entidade empresarial, via QR Code dinâmico.

Por fim, é fundamental salientar que o conceito de “tarifa” difere do termo “tributação”. Não estão em curso discussões relacionadas à utilização de tarifas com o objetivo de tributação.

Assim, o foco está na regulamentação das tarifas para as situações mencionadas anteriormente, sem que isso esteja vinculado a debates sobre tributação.

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