A “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 1º de dezembro de 2022. Confira informações importantes sobre essa solicitação.
INSS: saiba quais benefícios se enquadram na revisão da vida toda
Segundo informações da Agência Brasil, para pedir a revisão da vida toda, o aposentado ou pensionista deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994;
- Ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição, que considerava 80% dos maiores salários desde o Plano Real;
- Ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência promulgada em novembro de 2019.
Nos casos em que o segurado pediu revisão nos últimos dez anos, o prazo é interrompido e só volta a ser contado após a resposta do INSS. Caso o órgão não tenha fornecido respostas, o protocolo pode ser usado como prova de interrupção do prazo.
Benefícios
De acordo com a Agência Brasil, os seguintes benefícios podem ser revistos:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por deficiência;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte.
Cálculo
O segurado precisa estar atento e fazer um cálculo minucioso, com a conversão ao real das contribuições anteriores à criação da moeda, para verificar se terá a aposentadoria ou pensão elevada. Mesmo após a conversão das contribuições antigas ao real, é necessário verificar se os salários antigos de baixo valor não podem resultar em benefícios menores.
O cálculo também deve levar em conta o fator previdenciário – que considerava a expectativa de vida, a idade e o tempo de contribuição – para verificar se receberia mais pela regra definitiva em 1999. O fator previdenciário foi abolido com a reforma da Previdência de 2019, segundo informa a Agência Brasil.
Como pedir a revisão?
No momento, só é possível pedir a revisão na Justiça. O INSS informou que, só depois de o STF publicar o acórdão sobre a sentença, definirá procedimentos administrativos para que o segurado possa entrar com processo administrativo na Previdência Social.
Quem for entrar na Justiça precisa considerar o valor da causa. Processos de até 60 salários mínimos podem tramitar no Juizado Especial Federal, que julgam mais rápido. Processos acima desse valor só são julgados pela Justiça Federal.
Quem está com ação na Justiça pode pedir ao juiz para antecipar a decisão, mas o ideal é esperar a publicação do acórdão pelo STF, que confirma que a revisão da vida toda deverá ser seguida por todas as instâncias, explica a divulgação da Agência Brasil.