O Supremo Tribunal Federal (STF) negou na última sexta-feira, dia 8 de outubro, o pedido para que o governo seja obrigado a nomear para instituições federais de ensino superior os reitores mais votados. Desse modo, o presidente está desobrigado de nomear necessariamente os reitores mais votados das listas tríplices.
O pedido para que houvesse essa obrigatoriedade foi feito por meio de ação do Partido Verde. De acordo com a ação, o governo federal estaria usando a lei para passar por cima da autonomia das universidades. O governo estaria “desrespeitando a lista tríplice e nomeando candidatos sequer presentes na lista ou com baixíssima aprovação da comunidade acadêmica”.
Relator defende autonomia universitária
Apenas o ministro Edson Fachin, relator do caso, e o ministro Ricardo Lewandowski votaram a favor do pedido. “Em face da autonomia universitária, este poder-dever [nomeação de reitor] não deve ser entendido como um instrumento de controle”, argumentou Fachin.
A maioria dos ministros se posicionou contra o pedido. Entre eles, a ministra Cármen Lúcia. De acordo com a ministra, se o processo de nomeações fosse suspenso “poderia conduzir a ausência de dirigente legitimado para o desempenho das funções inerentes ao cargo”.
Por lei, desde 1968, a escolha dos reitores é feita pelo presidente do país. No entanto, a escolha é feita a partir dos nomes que as instituições indicam. Em 1995, o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) sancionou lei que determina que os nomes façam parte da lista tríplice.
O ministro Gilmar Mendes também votou contra a aprovação do pedido. “Ao realizar sua escolha vertida em nomeação de reitor, não se busca vigiar ou punir a universidade, muito menos gerenciá-la, porém se intenciona contrabalancear eventuais deficiências do sistema de seleção de agentes públicos por cooptação da própria corporação a ser chefiada”, disse.
Assim, com a maioria dos votos, o STF negou o pedido do Partido Verde.
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